Política

Lei faz de mato caso de saúde pública

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O prefeito demorou vários meses, mas ontem finalmente chegou ao Legislativo os projetos de lei que revisam e disciplinam a limpeza de terrenos, casas e construções abandonadas e defeitos em calçadas em Bauru. A deficiência na área de fiscalização, a resistência dos infratores e o risco da sujeira urbana contribuir com epidemias levou a prefeitura a enquadrar as infrações no setor como caso de saúde pública, transferindo o poder de fiscalização para a Secretaria de Saúde, em substituição ao Planejamento (Seplan).

Os números de fiscais disponíveis para as duas pastas justificam a medida: a Seplan conta com cerca de 14 profissionais para percorrer milhares de terrenos e fiscalizar centenas de quilômetros de passeio público em estado precário de conservação ou mesmo sem calçada. Segundo o governo, a Secretaria Municipal de Saúde dispõe de 120 fiscais.

Se o projeto muda quem vai fiscalizar e, se for o caso, autuar, também altera os prazos. A legislação atual é um incentivo ao infrator e colabora com a permanência da sujeira e do lixo urbano em terrenos. Para caso de mato alto, por exemplo, hoje o fiscal tem de visitar o local, registrar a notificação, conceder 30 dias para o contribuinte ser informado do problema, esperar mais 30 dias para que ele capine ou limpe o lote, retornar ao local para ver se a limpeza foi feita e, em caso contrário, expedir o auto de infração mas com exagerados mais 30 dias para que ele, infrator, ainda possa resolver o caso.

Resultado: com tamanha benevolência, a regra jurídica acabou virando aliado do infrator e um calvário para os poucos fiscais da prefeitura. Somando-se os prazos, a discussão pode se arrastar por até 120 dias, situação que o novo projeto de lei está combatendo.

A lei aperta o cerco ao cidadão que não cumpre suas obrigações, impondo que: “Constitui obrigação dos proprietários e ou possuidores de imóveis localizados no perímetro urbano: manter limpos, capinados ou roçados, os terrenos baldios, terrenos com construções inacabadas ou abandonadas ou quintais de residências desocupadas ou abandonadas. O prazo de execução do serviço será de 30 dias, sob pena de multa e demais medidas administrativas e judiciais”.

O artigo 1º do projeto descreve que da data do recebimento da notificação cabe recurso de 30 dias, mas os “prazos serão improrrogáveis”. A multa será aplicada sobre 5% do valor venal (de mercado) dos imóveis. Atualmente, o valor varia de 3% a 6%, conforme a administração.

Outra modificação substancial na proposta é que “fica a cargo da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, através da Divisão de Saúde Coletiva, a vistoria e autuação dos infratores”. A pasta também é quem vai avaliar recursos, mas este não tem efeito suspensivo. Ou seja, se persistir o mato alto, lixo, entulho ou calçada por fazer, mesmo após notificação, a multa vale.

E se permanecer a infração mesmo com a aplicação da multa? Neste caso, a lei define que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) pode ser chamada a realizar o serviço ou contratar empresa para fazê-lo. Mas a conta, além da infração, vai para o responsável, com acréscimo de 25% para as custas públicas.

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