Para disciplinar o uso do passeio público o Executivo enviou ontem à Câmara Municipal de Bauru outra proposta de lei, com a definição de critérios para construção ou reparos.
Em caso de descumprimento da obrigação, o proprietário ou responsável pela calçada terá 120 dias para executar o serviço e 30 dias para reparos e conservação. O prazo é igual à atual legislação, conforme a assessoria de imprensa da prefeitura.
Antes da multa vem a notificação. Se não resolver o problema, a infração custará R$ 500,00. Se for o caso, a administração pode apreender materiais (como mesas em bares) e até interditar o local ou cassar o alvará de funcionamento.
Este projeto ainda trata das regras para colocação de mesas e cadeiras na calçada, para estabelecimentos comerciais e das dimensões do local, além de normas para instalação de toldos, colocação de cartazes e outros. A lei define, por exemplo, que é proibido manter veículos sucateados ou abandonados em vias públicas por mais de cinco dias consecutivos, situação infelizmente muito comum em vários bairros.
Quem for construir não pode invadir o passeio público, podendo ser multado. Se a remoção ou demolição resultar em entulho na rua, a Secretaria de Obras pode retirar o serviço, cuja despesa claro será cobrada do proprietário com acréscimo de 25% sobre o valor da multa aplicada.