Depois do erro de cálculo na composição da dívida federalizada de Bauru, a obra do viaduto inacabado está de volta à Justiça Federal com ação que busca a devolução à prefeitura de pelo menos R$ 6 milhões confiscados pela antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA) como indenização pelo não-pagamento de desapropriação para instalar as cabeceiras e os pilares entre os trilhos, nos anos 90.
A medida judicial não discute a obra do viaduto inacabado e nem o direito ao pagamento pela ocupação do terreno que pertencia ao patrimônio ferroviário. O autor da ação, o advogado Robson Fialho, salienta que toda desapropriação tem de ser indenizada. Entretanto, o pagamento pela ocupação das áreas de fixação do viaduto foi acordado com a entrega de equipamentos pela prefeitura, na época.
Ainda Fepasa na época, a empresa é quem propôs trocar mercadorias como computadores, impressoras e asfalto pela indenização. Uma cláusula previa retenção do ICMS em caso de descumprimento da troca. O acordo foi acertado pelo então prefeito Tidei de Lima, em 1994, com aval do Legislativo.
Mas em 2003, a RFFSA, que incorporou a Fepasa, foi ao Judiciário reclamar que não tinha recebido tudo o que foi acordado. Em 2004, a prefeitura sofreu retenção de repasses de ICMS para quitar o saldo.
A ação na Justiça Federal questiona que a pendência não tratou de indenização por desapropriação mas de transação de simples troca. O autor argumenta que a RFFSA tinha prazo para pedir eventual indenização e não o fez. Com isso, o prazo para cobrar se perdeu e, ainda assim, a natureza da operação foi alterada.
No final de 2004, o então vereador José Clemente Rezende foi à Justiça Estadual reclamar a impossibilidade do confisco. Mas somente agora foi definido que o tema é de competência federal. Com isso, Robson Fialho vai a outra esfera para tentar buscar o que foi retirado dos cofres municipais.