Sob forte clima de tensão e desconfiança. É desta forma que está sendo realizada a eleição para a nova diretoria do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Bauru (Sindtran). A votação, que começou quarta-feira e prossegue até as 16h de hoje, ocorre após várias brigas judiciais entre as três concorrentes ao pleito. Em meio a divergências políticas e ideológicas das chapas na tentativa de viabilizar o voto de mais de mil associados, falar no nome do ex-presidente do sindicato, Elias Pinheiro da Silva - preso em 2005 sob acusação de suborno - ainda é tabu entre todos os concorrentes. Por medo ou receio, ninguém comenta a situação de Silva, que continua preso.
Uma das urnas fixas para a eleição está na sede do sindicato. Ontem, era fácil perceber o ar de intranqüilidade que tomava conta do local. Por volta das 15h, a reportagem do Jornal da Cidade constatou que poucos associados aderiram ao voto. Três mesários conferiam os documentos dos votantes sob escolta de dois policiais militares, chamados para “garantir a segurança e a democracia e não causar insegurança no processo”, de acordo com um dos advogados das chapas. Era visível a preocupação de adulteração nos resultados da eleição.
O primeiro a comentar o assunto foi o atual presidente do sindicato, Antônio de Freitas, que assumiu o cargo em outubro de 2005 em razão da prisão de Silva. Na época, Freitas ocupava o cargo de diretor-adjunto financeiro no Sindtran. Visivelmente irritado ao ser questionado sobre o assunto, preferiu não tecer comentários sobre um possível apoio do ex-mandatário.
“Nós não temos contato nenhum e o sindicato não pode fazer nada. Se tivesse o que fazer, seria sua própria família, pois não tivemos culpa e não participamos de nada. A única coisa que estamos fazendo é levantar o sindicato, que estava com a imagem denegrida”.
Todo o imbróglio envolvendo a disputa ocorreu após a direção da entidade ter publicado edital de convocação das eleições deste ano apenas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, fazendo com que uma das chapas (2) movesse ação na Justiça alegando desconhecimento do prazo de inscrição para a disputa.
O atual presidente do sindicato forneceu documento ao JC datado do último dia 16 e assinado pela juíza Maria Madalena de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, declarando a “legitimidade de direito dos acautelantes (André Luiz Reis da Cruz, presidente da chapa 3, e José Rodrigues da Silva, presidente da chapa 2), bem como de suas chapas completas, de concorrer às eleições para a diretoria”. Ele afirma também que seus representantes não possuem acesso à urna.
Outro lado
De acordo com o advogado da chapa 2, Vinícius Cascone, a urna que está aberta para a coleta de votos está no Sindtran. Segundo ele, a entidade iniciou processo eleitoral, pois o estatuto dizia que o presidente do processo seria o mesmo presidente da entidade. Segundo ele, diante da dificuldade da realização do pleito com a participação dos interessados, as chapas 2 e 3 entraram com medida cautelar na qual foi definida a criação de uma comissão paritária, com representantes de cada uma das chapas, garantindo assim a igualdade de condições.
“Acontece que o sindicato não aceitou isso, tanto que recorreu ao tribunal”. As últimas informações que chegaram ao advogado informam que não houve êxito nesta tentativa. Sobre a ausência de membros da situação em acompanhar o pleito, Cascone afirma não havia ninguém para substituir um integrante da situação - a versão da atual diretoria é de que o rapaz estaria com problemas particulares, tendo que levar sua esposa ao hospital.
Outro questionamento da situação é em relação ao Sindicato dos Bancários, que não pertence à categoria, participar do pleito, também sem correligionário para acompanhar o processo. “No sindicato não há local de voto, lá é somente a sede da eleição, onde se guardam e saem as urnas. Na verdade, a possibilidade de acompanhamento foi aberta a todas as chapas”.
A maior concentração de pessoas ocorreu na praça Machado de Mello, onde integrantes das chapas 2 e 3 estavam ontem. O advogado garante que a união de ambas somente ocorreu em virtude do processo, mas garante que são adversárias.