Política

Renúncia de receita gera improbidade

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A prática de renúncia de receita através de descontos e redução de valores em contas de água emitidas pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), ocorrida entre novembro de 2000 e abril de 2001, resultou em condenação de primeira instância por ato de improbidade administrativa. A sentença da juíza da 1ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que depende de análise em grau de recurso, julgou procedente a ação do Ministério Público (MP) e confirmou as irregularidades contra Nivaldo Galbiatti, Cláudia Nelli e Rubens de Souza.

A ação de autoria do promotor de Cidadania e Patrimônio Público Fernando Masseli Helene levou à realização de perícia contábil e à constatação de prejuízos gerados ao DAE. Depois da denúncia, a autarquia apurou o caso em sindicância administrativa. Mas no processo administrativo o caso não gerou punição e medidas para ressarcir os valores descontados ilegalmente em contas de usuários.

Mas, ao contrário do que apontou o processo interno, a sentença local menciona que o relatório do Sindicato dos Contabilistas confirmou as irregularidades, com a identificação dos responsáveis pelas alterações em favor de usuários. Com isso, a juíza confirmou as acusações de danos causados por práticas irregularidades denunciadas contra os integrantes da autarquia à época, Nivaldo Paulo Galbiatti, Cláudia Maria de Camargo Moraes Nelli e Rubens de Souza.

“Com efeito, o sistema de cobrança do DAE é regido por lei municipal, regulamentada por decretos. Esses diplomas legais trazem as regras para a classificação dos usuários e os procedimentos necessários para verificação de eventual aumento no consumo que poderiam ensejar abatimentos nos valores a pagar”, descreve a sentença.

No mérito, a decisão esclarece que “ficou demonstrado que houve alterações de categorias de consumidores sem qualquer procedimento verificatório, fato que também caracteriza ato ilícito, podendo também gerar prejuízo ao erário público, porque obviamente que a alteração de categoria visava um pagamento em valor menor do que o efetivamente era devido”.

O trabalho técnico realizado para levantar a prática irregular aponta que os funcionários usavam senhas uns dos outros, “fato que acobertou o verdadeiro servidor que promovia as alterações”. Mas a sentença acrescenta que a perícia identificou as alterações realizadas em desacordo com a norma e os seus responsáveis. A sentença, além da prática de improbidade, condena os envolvidos por danos materiais e morais. A aplicação, entretanto, depende de eventual trânsito em julgado da ação.

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