Dia 12 do corrente tive a oportunidade de através da televisão assistir ao programa da “TV Câmara”, quando um dos vereadores alegou a necessidade de se rever a Lei Municipal sobre o tombamento, e que a maioria dos imóveis tombados em Bauru, pelo seu valor arquitetônico e histórico, estão praticamente em ruínas e que haveria a necessidade de um incentivo para os proprietários. Ocorre que na verdade precisa mudar é a mentalidade de certa parcela da população bauruense. Um imóvel tombado não exclui ao proprietário de seus direitos. Ele continua sendo proprietário, pode vender o imóvel, locar e residir. O tombamento vem previsto na Constituição da República Federativa do Brasil no parágrafo 1º do inciso V do artigo. 216, sendo proteção do patrimônio Cultural Brasileira e deve contar.. “com a colaboração da comunidade”.
O proprietário deve apenas manter incólume o item preservado. Grande parte do imóveis tem somente a fachada tombada, ficando internamente liberado para modificações. O que ocorre é que estranhamente, quando notificado que o imóvel está sendo estudado para tombamento, o proprietário fecha o imóvel e deixa deteriorando sem a devida manutenção, inclusive incorrendo nas penas da lei, que deveriam ser aplicadas. Deixam o imóvel sob a ação do tempo e de vândalos parecendo até que querem sua destruição, e depois saem procurando um “bode expiatório” para o que eles próprios provocaram.
Se alguém deseja alienar um imóvel, o que ocorre normalmente no meio imobiliário, procura-se mantê-lo em, bom estado de conservação e não deixando-o em ruínas. Outras cidades se orgulham de seus, bens históricos, incluindo imóveis, como vemos na imprensa através de “flashes “ de cidades menores que Bauru, menores no tamanho, mas com mentalidade mais avançada. O parágrafo 3º do art. 216 da Constituição Federal declara que “A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais”. Portanto, isenção de IPTU e talvez outras taxas não é inconstitucional. Vamos mudar de mentalidade?
Amilton Marques Sobreira - RG 9.282.292