O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), nos últimos dias, tem se empenhado bastante junto aos líderes dos partidos no sentido de colocar em votação, em caráter urgente, um Projeto de Emenda Constitucional - PEC de n° 333/04, que altera a redação do artigo 29 da Constituição Federal, estabelecendo novos limites de gastos do Orçamento municipal, que pode ser repassado ao Poder Legislativo e modificando também a quantidade de vereadores nos municípios.
Em ambos os casos, ou seja, tanto a quantificação dos repasses do Orçamento, quanto a fixação do número de cadeiras, foi adotado um critério de proporcionalidade em relação à população de cada município. Na nova redação que teria o inciso VIII, do artigo 29B, de acordo com a emenda constitucional, Bauru passaria a ter uma Câmara Municipal composta por 21 vereadores. Esta iniciativa da Câmara dos Deputados tenta alterar, já para as próximas eleições, a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano de 2004, julgou uma ação contra dispositivo da Lei Orgânica da cidade de Mira Estrela (SP) e acabou por estabelecer uma interpretação do dispositivo constitucional em vigor, ao criar um critério de proporcionalidade que a atual emenda pretende modificar.
Não podemos deixar de considerar que existe um fator político importante por detrás de toda esta mobilização legislativa, para a aprovação desta emenda constitucional. Afinal, segundo estimativas que li, deixaram de existir mais de 15 mil cargos de vereador em todo o Brasil. Agora, esses “sem mandatos” pressionam seus deputados federais para mudarem a lei de forma que possam disputar as eleições do ano que vem.
O legislador federal, para impedir um aumento de gastos das câmaras municipais, ao mesmo tempo que permite um aumento de cadeiras nos municípios, prevê a diminuição do repasse do Orçamento municipal, segundo os deputados Vitor Penido (DEM-MG) e Mário Heringer (PDT-MG). Os novos critérios de repasse irão gerar uma economia anual para os municípios entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão.
Podemos concluir que, se for aprovada tal emenda, o quociente eleitoral em nossa cidade, ou seja, número obtido se dividirmos os votos validos pelo número de cadeiras disputadas, irá diminuir. Sendo assim, esta nova situação poderá beneficiar alguns partidos e coligações de menor expressão eleitoral, que dificilmente atingiriam o quociente com um número menor de cadeira em disputa. Esta novela ainda terá muitos capítulos, vamos aguardar o próximo!
O autor, Pili Cardoso, é advogado - OAB/SP 148.823