Os Conselhos Curador e Fiscal da Fundação de Previdência (Funprev) decidiram ontem, em reunião conjunta, aprovação a quitação da dívida de maio de 2002 a 2003 relativa ao pagamento de aposentados que entraram no sistema após um ano da criação do regime próprio, em 2002. Os conselheiros apontaram que o valor atualizado do débito é de R$ 431.802,00.
A decisão do conselho será submetido à presidência da autarquia. A pendência foi levantada em 2004, em razão do DAE contestar na Justiça local o pagamento pelos chamados iminentes, aqueles que adquiriram o direito de ir para a inatividade um ano após a criação da Funprev. Segundo a lei local, os órgãos de origem deveriam cobrir essas despesas.
O DAE perdeu ação em primeira instância a respeito, mas apelou ao Tribunal de Justiça (TJ). Desde então, a autarquia mantém R$ 163.400,00 depositados em uma conta específica para garantir o pagamento dos valores. O presidente do DAE, José Clemente Rezende, defende o acordo para permitir o resgate desse valor pela Funprev.
A Funprev quer receber pelos valores, mas argumenta que é necessário cobrar juros e correção previstos em lei e exige a desistência da ação pela autarquia no TJ. Ontem, o setor financeiro do DAE levantou que o acordo deve promover o resgate do valor depositado em juízo e a quitação do saldo em janeiro deste ano. Neste ano não haveria mais dotação orçamentária para o lançamento dos valores.
Na composição, está incluída uma parcela de R$ 170.243,00 relativa à cota patronal não paga à fundação em fevereiro de 2004. O levantamento dos valores foi realizado em relatório pela Controladoria Interna da Funprev e a pendência apontada em auditoria do Ministério da Previdência realizada no mês passado.
Para a finalização do acordo, o DAE vai defender junto à fundação a dedução de R$ 86 mil pagos por benefícios como auxílio-doença, salário maternidade e acidente de trabalho.
Sobre os descontos dos repasses no tempo, o controlador interno da Funprev, Vanderlei Tomiati, disse que a lei municipal foi clara ao responsabilizar os órgãos de origem (DAE, prefeitura e Câmara) pelo pagamento das aposentadorias dos servidores que viessem a ingressar no sistema em até um ano da criação do fundo próprio, ou seja, até 17 de maio de 2003. O auditor do Ministério da Previdência, Manoel Rodrigues Moreira, ressaltou a obrigação da autarquia recolher os valores pendentes.