Política

Procuradoria Eleitoral rejeita defesa de Garmes

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O vereador Toninho Garmes (PTB) venceu o primeiro round no processo que discute eventual perda de mandato por desfiliação partidária, mas levou um direto no baço na segunda etapa da ação judicial, com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) rejeitando as preliminares que ele levantou na defesa prévia. De qualquer forma, a manifestação do representante do Ministério Público (MP) no processo não é conclusiva e abriu espaço para que Garmes consiga se manter no cargo durante a instrução da ação.

Ou seja, o vereador ainda tem na fase de levantamento de provas, documentos e testemunhas a oportunidade de mostrar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que deixou o PSDB porque foi injustiçado e sofreu dificuldades em continuar por lá militando, além de ter argumentado que a legenda tucana se desviou de seu estatuto com posições anti-democráticas.

O parecer da PRE afastou os argumentos iniciais lançados pelo petebista mas também, de outro lado, ressalvou o apontamento de inconstitucionalidade em relação à resolução do TRE que define as regras para a tramitação e julgamento de processos que julgam cassação de mandato por desfiliação partidária. Como no mérito a ação vai para a discussão agora, o parlamentar inseriu em sua defesa que a resolução elimina o acesso originário a recurso, impondo o segundo grau para discussão das ações.

A decisão será da juíza Clarissa Campos Bernardo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que indeferiu o pedido de tutela (liminar) antecipada realizado pelo PSDB de Bauru para que o petebista deixe o cargo de vereador até o julgamento da ação que discute sua desfiliação partidária ocorrida em agosto passado. Os tucanos argumentam que a “desfiliação foi sem justa causa”.

Também tramitam no TRE ações com mo mesmo objetivo em relação aos mandatos de José Clemente Rezende e Futaro Sato. O PDT quer que a vaga deles vá para os suplentes da legenda. Segundo a resolução, o Tribunal dará preferência a esses processos, com prazo para julgar em 60 dias.

A resolução aplica-se às desfiliações ocorridas após 27 de março para os cargos proporcionais e a partir de 16 de outubro para cargos majoritários. Ela foi editada após o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato eletivo pertence ao partido, e não ao candidato.

Comentários

Comentários