Como contribuinte comum e condutor de veículo, tomo conhecimento nos jornais televisivos locais de novas “regretas” de trânsito, tidas como protetoras para condutores e passageiros, mas em realidade o erário público visam-na como arrecadoras de multas, lobbies de empresas espertalhonas para ampliar seus faturamentos e melhorar o rendimento de policiais e agentes de trânsito corruptos, aproveitando-se da falta de informação do “pseudo” infrator. Já tivemos outras e, como exemplo, os kits de primeiros socorros, engates para reboques e por aí vai......lembram-se? As atuais são surpreendentes: a) película para vidros automotivos: já está regulamentada, entretanto, o Estado de Pernambuco nem a federação tem o equipamento homologado para aferição.
Quem disse isto foi a pessoa mais competente e séria do nosso Detran. Quando houver equipamento em condições de uso, o veículo do presidente, governador, vice e desembargadores irão ser enquadrados? Estes veículos sempre circularam como estão desde que os agentes de trânsito, subjetivamente e usando da sua fé de ofício, mesmo sem o aparelho, multavam ou obrigavam o condutor a retirar a película onde quer que fosse encontrado. Geralmente em blitz. b) capacetes para motociclistas também. Quem estará ganhando com isto? A entrada em vigor, no próximo ano, da regulamentação é a segunda prorrogação, pois as autoridades “inventoras” ainda não têm algumas soluções para questionamentos da Associação Brasileira de Motociclismo - AMO, como por exemplo os capacetes importados, que são qualificados e atestados em padrão internacional e que não dispõem do selo, ainda não teve respostas. Um capacete deste custa em média R$ 2.500,00. Terá que ser jogado no lixo? Uma fábrica multinacional de adesivos refletivos já está faturando milhões com estas novas regras. c) cadeirinhas para bebês: quem ganhará com isto? As marcas que podem ser utilizadas tem que ter o selo do Inmetro. Como será a fiscalização? Os bebês que forem conduzidos nos ônibus, como ficam? Os ônibus terão a mesma proteção? Por que só será exigido nos veículos autopasseio?
Por falar em ônibus, até agora não houve regulamentação para cintos de segurança, nem sequer o motorista usa cinto, será que o ônibus é um transporte mais seguro que, inclusive, avião? A vida dos passageiros não vale nada para as autoridades ou o lobbie de empresas de transporte e fabricantes é mais forte? Que importa, se são pessoas humildes de baixo poder aquisitivo. O pobre que se exploda. (“Lei do Deputado Justo Veríssimo”, personagem de Chico Anisio). Ainda sobre cinto de segurança, pela observação, os presos conduzidos pelas autoridades policiais, em UM - unidades móveis, suas vidas, também, não valem nada, pois são transportados em cubículos e ainda algemados. Se acontece algum acidente com incêndio, não têm nenhuma chance de sobreviver. Independente de ter-se a certeza de ser criminoso hediondo ou ser apenas um suspeito, o estado tem de garantir-lhes a preservação da sua vida. A mim me parece que isto tudo são mais alguns “contos” igual à infração por extintor vencido em Fusquinhas, Chevettes e Brasilias. Nestes veículos, independente do seu estado, não servem senão para aplicação de multa ou para o “guaraná” do “guarda”.
Roberto Cortez