São Paulo - Os donos de veículos licenciados no Estado de São Paulo que forem roubados ou furtados em território paulista terão devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago no ano. Dependendo do mês em que ocorrer o roubo ou furto, os contribuintes ficarão isentos do pagamento.
A restituição ou dispensa do pagamento está prevista no projeto de lei encaminhado ontem à Assembléia Legislativa pelo governador José Serra (PSDB). Hoje, a dispensa ocorre somente a partir do ano seguinte ao do furto ou roubo.
A dispensa do pagamento valerá a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, à razão de 1/12 avos por mês do imposto devido. Se o IPVA já houver sido pago, o dono do veículo deverá solicitar a restituição do valor a que tiver direito. O projeto prevê ainda, em caso de recuperação do veículo, que o imposto seja recolhido no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, observada a proporcionalidade com base nos meses restantes do exercício fiscal correspondente.
Para poder ter direito à dispensa do pagamento, ou receber de volta parte do imposto pago, o contribuinte terá de registrar o Boletim de Ocorrência (BO). Isso poderá ser feito via Internet, desde que tenha ocorrido furto (quando não há uso de violência ou grave ameaça). Se ocorrer o roubo (quando há violência ou grave ameaça) o registro do BO terá de ser feito em uma unidade policial. Feito o BO, há o bloqueio do veículo no Detran paulista. Se não ocorreu o pagamento do imposto (integral ou qualquer parcela), o registro do BO levará a Fazenda a dispensar o contribuinte do pagamento do imposto devido a partir do mês seguinte ao do furto ou roubo.
Supondo que a lei estivesse em vigor, e um veículo fosse roubado ou furtado em janeiro próximo, nada seria devido a partir de fevereiro de 2008. No caso, o contribuinte teria de pagar somente 1/12 avos do imposto, referente a janeiro. Para isso, teria de imprimir uma guia no site da Fazenda.
Se houver o pagamento de alguma parcela (ou do total), será devolvido o imposto proporcional aos meses seguintes ao do roubo ou furto. A devolução será feita somente a partir de janeiro do ano seguinte.