Regional

Justiça proíbe cobrança de taxa do diploma em Jaú e Barra Bonita

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 1 min

Jaú - A Justiça Federal de Jaú (47 quilômetros de Bauru) concedeu liminar ao pedido de suspensão de cobrança da taxa de expedição de diploma universitário feito pela Fundação Educacional Dr. Raul Bauab de Jaú e pela Fundação Barra Bonita de Ensino (FunBBE). Conforme matéria do JC na edição da última quarta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) em Jaú e a Advocacia Geral da União (AGU) entraram com uma ação civil pública para que as duas fundações suspendessem a cobrança

A Fundação Educacional Dr. Raul Bauab administra a Faculdades Integradas de Jaú (FIJ) e FunBBE é responsável pela Faculdade de Educação Física de Barra Bonita (FAEFI) e pela Faculdade do Interior Paulista (FIP).

A decisão proíbe a cobrança para os estudantes que se formam este ano e para todos que ainda não obtiveram o documento em virtude do não pagamento da taxa. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa de R$ 1.000,00 por dia, por aluno.

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