Tribuna do Leitor

Convênios médicos


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É sempre mais agradável vir a um jornal para elogiar serviços ou pessoas, entretanto, há ocasiões em que as críticas fazem-se necessárias e calar-se seria omitir-se. O brasileiro está muito acomodado e, às vezes, é preciso acordar e procurar por respostas. Não dá para continuar aceitando sem questionamento as medidas impostas pela classe médica de Bauru aos portadores de planos de saúde. Para conseguir uma consulta, configura-se uma situação surreal em que o usuário precisa esperar por vários e vários meses para ser atendido. Causa estranheza, no entanto, o fato de o atendimento ser imediato para quem se dispõe a deixar o plano de lado e decidir desembolsar o valor da consulta.

Perguntas: o convênio entre os planos de saúde e a classe médica prevê mesmo um número limite de atendimentos? Se a resposta for afirmativa, será vantagem pagar altas mensalidades e, na grande maioria dos casos, ter de esperar meses a fio para ser atendido? Caso não esteja estipulado um número limite de atendimentos e o profissional manifestar desinteresse em atender a todos os usuários de plano, não seria, então, o caso de um descredenciamento? Quem pode garantir que, ao procurar um médico, o doente tenha condições de ficar meses numa fila de espera? Acaso se, em virtude do não atendimento, ocorrerem conseqüências mais graves o profissional ou o plano de saúde não estarão sujeitos às penalidades por omissão de socorro impostas pela lei?

Por outro lado, como solucionar os casos de usuários que, necessitando de uma intervenção cirúrgica, têm forçosamente de submeter-se a internamentos em hospitais de menor recurso, sob alegação de falta de capacidade de atendimento em outros mais bem aparelhados?

As perguntas são procedentes e todo e qualquer usuário tem o direito a uma resposta, a fim de repensar sua situação com cuidado e pesar seus direitos em relação aos deveres que lhe são impostos. A intenção não é polemizar nem tampouco entrar em atrito com facultativos ou mantenedores de plano. Todos os usuários, porém, têm direito a tais esclarecimentos para possibilitar-lhes uma reflexão que lhes permita decidir acerca da conveniência ou não de pagar por um serviço não recebido, ou, na melhor das hipóteses, recebido tardiamente, às vezes tardiamente demais...

Maria da Glória De Rosa

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