A Ripasa entrou com ação de reintegração de posse da área ocupada pelos sem-terra no último dia 20. No dia seguinte, foi concedida pela Justiça a liminar garantindo a reintegração. Até o fechamento desta edição, no entanto, o grupo de sem-terra continuava com a reivindicação na área ocupada.
O engenheiro florestal da Ripasa, Claúdio Oriani, explica que o contrato de 21 anos com o Estado só começou a ser contado a partir da liberação da área pela extinta Fepasa, que tinha prazo de 24 meses para liberar as terras para a empresa. “O contrato realmente é de 21 anos assinado em novembro há 21 anos. Porém, existe uma cláusula que a Fepasa, na época, teria o prazo de 24 meses para liberação da área e entregar para nós. Foram assinados vários contratos na época e este é um deles”, confirma o engenheiro.
Ele lembra que são três contratos referentes a três lotes que, pela cláusula, têm vencimentos respectivamente em 2009, 2010 e 2011. “O contrato valeria, portanto, a partir da data da implantação, não da assinatura. Ou seja, depois que a Fepasa liberasse dentro do prazo”, conclui.
De acordo com o seu site na Internet, a Ripasa Celulose e Papel é uma empresa brasileira, com 48 anos de experiência no segmento. Possui uma unidade industrial no município de Limeira, na divisa com Americana, e oito parques florestais, sendo que sua gestão é voltada à produção de celulose, papéis para imprimir e escrever e papéis revestidos. Seu controle acionário pertence, em partes iguais, aos grupos Suzano Papel e Celulose e Votorantim Celulose e Papel.
A reportagem tentou contato, sem sucesso, com a assessoria de imprensa do Itesp, que não atendeu aos telefonemas.