Regional

Ufesp é único indexador para cálculo de tributos

Da Redação
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Jaú - A Prefeitura Municipal de Jaú (47 quilômetros de Bauru) definiu um único indexador para o cálculo dos valores correspondentes às multas incidentes sobre o pagamento de taxas e tributos devidos aos cofres públicos do município. A lei foi aprovada na última sessão da Câmara Municipal. A partir de agora, os valores passarão a ser calculados com base na Unidade Fiscal do Estado (Ufesp).

Segundo o secretário de Economia e Finanças, Antonio Dias de Jesus, com essa nova determinação, desaparecem as multas anteriormente reguladas por indexadores extintos, como, por exemplo, a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), Unidade Fiscal Municipal (UFM) e Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

“As leis tinham indexadores diferentes. Em algumas, os valores estabeleciam o pagamento em cruzeiros, em outras em UFM e outras siglas que não são mais utilizadas, tornando impossível a cobrança dessas dívidas pelo município”, justificou Dias.

“A Ufesp é a unidade usada pelo Estado e não corre o risco de sofrer extinção”, afirma.

Além disso, Dias ressaltou que a administração não apenas substituiu uma unidade pela outra, como também calculou o valor da multa atualizada dentro do indexador antigo.

“Fizemos uma atualização dos valores de acordo com a Ufesp. Não houve reajuste, apenas fomos buscar o valor a que corresponderia hoje o indexador antigo para tornar mais fácil a aplicação da multa quando ocorrerem os casos de desobediência”, finaliza.

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