Tribuna do Leitor

À Cida Mota - uma torcedora


| Tempo de leitura: 1 min

Prezada Cida Mota, nós, moradores da Rua Benjamin Constant e Rua Belém, gostaríamos de tecer alguns esclarecimentos a vossa senhoria, bem como aos leitores que porventura tenham lido a sua deselegante carta, publicada neste democrático espaço no dia 18/11pp.

Em princípio, cabe esclarecer que o único estabelecimento situado na quadra 10 da Rua Benjamin Constant é o bar que você tenta defender. Um direito, aliás, que lhe cabe.

Não fosse a falta de conhecimento que você demostrou sobre o assunto em pauta, repetindo o que você ouviu dizer, alguns poderiam até acreditar no seu relato. Observe o quanto você se equivocou (esperamos que seja inadvertidamente): 1°) os vizinhos incomodados (com a perturbação do sossego) são os imediatamente próximos ao bar e que somam 21 (dos 30 mais próximos) e não apenas “meia dúzia de pessoas”; 2°) o bar não obedece horários (23h) como estabelece a lei, pois fecha as 2h da manhã; 3°) o bar coloca mesas e cadeiras no passeio público, o que não lhe é permitido; 4°) o bar oferece música ao vivo o que não lhe é permitido; 5°) na quadra não existe inúmeros “comércios”; 6°) você não deveria ter citado as igrejas evangélicas de modo depreciativo como fez, afinal, elas não têm nada a ver com o problema causado pelo bar.

Você cometeu uma indelicadeza com as Igrejas Evangélicas, mas pode ter certeza de que não nos incomodaríamos se uma igreja se instalasse naquele local, sabe por quê? Porque ao contrário dos bares, as Igrejas Evangélicas têm horário para começar e para terminar seus cultos.

Para concluir: “Uma opinião equivocada pode ser tolerada onde a razão é livre de combatê-la.” (Thomas Jefferson).

Moradores “sem sossego” da rua Benjamin Constant e rua Belém - Associação dos Sem Sossego - direitoaosossego@yahoo.com.br

Comentários

Comentários