Avaí - O ex-prefeito de Avaí Sérgio Andrade Moreira foi condenado a 135 dias de detenção, em regime semi-aberto, pela nomeação e admissão, sem concurso público, de 117 servidores para cargos diversos, no período de janeiro de 1998 a julho de 2000.
Ainda cabe recurso da decisão do juiz da 2.a Vara Criminal de Bauru, Jaime Ferreira Menino, porém o acusado não foi encontrado para comentar o assunto.
Para o Poder Judiciário, o fato das nomeações e admissões terem sido feitas de forma continuada, durante toda a administração, influenciou na pena que passou de três meses de detenção para quatro meses e meio.
Na sentença, o juiz diz que a materialidade do delito foi demonstrada pela relação de funcionários, bem como a manifestação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que confirmou a prática delituosa.
O ex-prefeito, em interrogatório judicial, confessou ter contratado diversos servidores municipais sem concurso público e alegou que na prefeitura havia um quadro de servidores excepcional.
Esse fato não foi aceito pela Justiça como justificativa, uma vez que o réu não comprovou a existência de qualquer pressuposto enumerados em lei ou na Constituição capazes de ensejar contratações temporárias.
Outra tentativa de justificar as contratações feitas pelo ex-prefeito foi enquadrada como improbidade administrativa pelo Judiciário. Moreira alegou que muitas contratações foram feitas para combater o desemprego nas camadas mais desfavorecidas da população.
Na opinião de Jaime Ferreira Menino, cabe ao administrador implementar políticas públicas e, se entender, criar cargos necessários por meio de lei e preenchê-los através de concurso público, conforme previsto na Constituição Federal.
Na sentença, o juiz deixa claro que contratos temporários para mais de uma centena de servidores, por período de dois anos em alguns casos e outros, por prazo indeterminado, é inadmissível.
Os 117 servidores admitidos nesse período foram demitidos pelo prefeito que sucedeu Moreira.