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Controle na venda de medicamentos contra obesidade está mais rigoroso


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Desde ontem, as prescrições e comercialização ou entrega realizadas por médicos, farmácias e drogarias privadas ou da rede pública de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas utilizadas para tratamento da obesidade só são feitas através da notificação de receita B2 também de cor azul”. A determinação segue a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 58, de 5 de setembro de 2007, da Agencia Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a Anvisa, a resolução tem por objetivo aumentar o controle e a fiscalização sobre a prescrição e dispensação de medicamentos receitados para o emagrecimento, tanto na rede pública quanto na rede privada.

As receitas para estes medicamentos terão validade máxima de trinta dias a partir da data da emissão. A entrega ou comercialização dos medicamentos por estabelecimentos públicos ou privados estará restrita à quantidade e dosagem prescrita nas receitas.

Todas as notificações de receitas deverão ser retidas e escrituradas na Relação Mensal de Notificações de Receita B2 (RMNRB-2), com posterior envio à Vigilância Sanitária do Município.

A resolução também prevê a proibição da prescrição de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas acima da dose diária recomendada, assim como a associação com outras substâncias, seja em preparação separada ou em uma mesma fórmula.

Outras informações poderão ser obtidas na Vigilância Sanitária do Município, pelo telefone 3227-4905, ramais 213 e 214.

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