Além de não considerar o tempo em que permaneceu de recesso - 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008 - para a tramitação do julgamento dos pedidos de infidelidade partidária, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo reconhece que muitos dos processos do gênero vão ultrapassar o período de 60 dias, determinado por resolução do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para serem apreciados pelo órgão. A questão é que o processado vai cair em cima do pedido de extinção, assim que os dois meses forem completados.
As informações foram confirmadas ontem pela assessoria de imprensa do TRE, que revelou ainda que, até ontem, 868 processos de infidelidade partidária já haviam sido protocolados para serem avaliados pelo órgão, quantidade que, aliada ao prazo de julgamento imposto pelo TSE, pode acarretar o descumprimento das obrigações da resolução.
“Mas tudo é em caráter hipotético. Como cada processo tem o período de citação dos requeridos, a oitiva de testemunhas e outros procedimentos, o TRE está fazendo tudo para cumprir, mas pode ocorrer, pelo tamanho do Estado e quantidade de processos, de que nem todos sejam cumpridos no prazo”, ressaltou a assessoria de imprensa do TRE.
E, caso essa situação se concretize, o TRE confirmou ainda não haver nenhum procedimento previsto para resolver a questão, que também não é abordada pela resolução do TSE que determinou as regras e condições para a perda dos mandatos dos “infiéis”. Diante de tal situação, qual seria a saída? O Tribunal Regional Eleitoral recomenda que os políticos acionem seus advogados. “Se o interessado sentir-se prejudicado, terá de entrar em contato com seu representante legal para verificar o que poderá fazer”, salientou.
A assessoria do TRE ressaltou, ainda, que o órgão também não contará o período de 18 dias em que permaneceu sem atividades - do final de dezembro do ano passado até a primeira semana de 2008 - para efeito de julgamento dos processos de infidelidade partidária. Segundo Mota, a informação foi confirmada pela Secretaria Judiciária do TRE. “Durante esse tempo não houve andamento processual”, frisou a assessora.
Decadência
Diante de tal posicionamento do TRE a respeito do prazo de tramitação para os julgamentos das ações, os processos que requisitam a perda dos mandatos dos vereadores bauruenses Antonio Carlos Garmes (PTB), Futaro Sato (PMDB) e José Clemente Rezende (DEM) terão de ser apreciados pelo órgão, no máximo, até os dias 25 de janeiro (no caso de Garmes) e 7 de fevereiro (nos casos de Sato e Rezende), datas definidas a partir do protocolo dos pedidos no órgão.
No entanto, se o entendimento do TRE sobre o prazo dos julgamentos contasse o período de recesso para julgamento, o que se configuraria como o chamado prazo decadencial, o processo do parlamentar petebista teria de ser julgado até o dia de hoje. Já os de Sato e Rezende teriam um tempo pouco maior: até 21 de fevereiro. Neste caso, se não fossem julgados, os processos correm o risco de serem extintos.
A adoção do prazo decadencial é defendida por correntes jurídicas para a aplicação no julgamento dos processos de infidelidade partidária. Já para o advogado Cláudio Bahia, que defende Garmes e Sato, ser julgado em 60 dias é um direito subjetivo do réu. “A natureza é decadencial, tendo em vista que o prazo não é para interpor a ação, mas sim de tramitação para que o Estado possa exercer o direito de punir e julgar, pois é direito do réu”, analisou.
Entretanto, Bahia destacou que trata-se de uma questão que não será discutida nessa fase do processo, podendo ser objeto de análise somente após o julgamento do processo. “Por ora, não vamos fazer nada, pois estamos esperando se vai haver o julgamento e o que vai ocorrer. Não vou discutir isso agora e talvez seja algo para ser analisado dependendo do resultado”, concluiu.