Política

Voto ‘minerva’ esvazia com 16 vereadores

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

Será mais um que vai realmente fazer a diferença. O fato da Câmara Municipal de Bauru passar a contar pelas regras atuais com 16 vereadores, a partir de 2009, - ao invés dos atuais 15 - gerará reflexos não só para este poder, mas também para o Executivo. Isso porque o “16º elemento”, além de acabar com o chamado “voto de minerva”, hoje incumbência do presidente da Casa de Leis em caso de votações empatadas, também terá o “poder” de dificultar a vida do prefeito, que precisará dos votos favoráveis de mais parlamentares para aprovação de projetos por maioria simples e absoluta.

Atualmente, o número de vereadores dos legislativos é definido por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a de número 21.702 e editada em 2004, que extingüiu 8.528 assentos nas câmaras dos 5.562 municípios do Brasil. Ela fixou apenas três grandes faixas populacionais para determinação do número de vereadores em cada cidade.

Os municípios com até um milhão de habitantes poderiam, pelo texto, ter entre 9 e 21 vereadores; já os com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes teriam direito a ter entre 33 e 41 vereadores; por fim, os com mais de cinco milhões de habitantes poderiam eleger entre 42 e 55 vereadores.

É para respeitar essa resolução que o Legislativo bauruense, obrigatoriamente, terá um vereador a mais a partir de 2009. A legislação do TSE determina o número de 16 parlamentares para municípios cuja população estiver entre 333.334 e 380.952 habitantes, exatamente a faixa atualmente ocupada por Bauru, cuja população estimada, em 2007, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) totalizava 347.601 pessoas.

E, já com os 16 “em campo”, algumas regras do “jogo” mudarão para dois dos principais poderes constituídos na cidade. No Legislativo, a principal alteração ocorrerá na participação do presidente da Câmara durante as votações. Pelas regras e composição atuais, o líder máximo da Casa de Leis manifesta seu voto somente em duas situações: em apreciações que exijam a obtenção do quórum qualificado, formado por 2/3 dos componentes, ou em casos de desempate, sacramentando o chamado “voto de minerva”.

No entanto, a partir de 2009, o vereador que ocupar a cadeira da presidência do Legislativo passará a votar somente nos projetos de maioria absoluta, como nos casos de alteração da Lei Orgânica Municipal, por exemplo. Como na maioria dos projetos o plenário sempre contará com 15 votos, o presidente só será chamado a dar sua opinião de “minerva” se alguém faltar, e ainda sim quando o quórum existente em uma sessão for de número par.

Efeitos ao Executivo

Mas o “16º elemento” não afetará apenas a Câmara. Ele também influenciará o Poder Executivo, fazendo com que o ocupante da principal cadeira do Palácio das Cerejeiras precise esforçar-se um pouco mais nas articulações políticas. A razão para isso é que, a partir de 2009, os projetos da prefeitura encaminhados ao Legislativo necessitarão de pelo menos mais um voto para serem aprovados em plenário, seja por maioria simples ou absoluta.

Com a composição atual de 15 vereadores, o Executivo precisa obter, no mínimo, oito votos favoráveis para estabelecer a maioria simples, que se configura com a metade, mais um, do total de parlamentares, e dez votos para sacramentar a maioria de 2/3. Seguindo o mesmo raciocínio, mas já em um Legislativo com 16 vereadores, os números necessários para a prefeitura aprovar os projetos subiriam para, no mínimo, nove votos (em caso de maioria simples) e onze votos para maioria absoluta.

No entanto, o número de cadeiras em Bauru poderá ser ainda maior do que as 16 já consolidadas para a próxima legislatura. A quantidade pode subir para 21 caso o Congresso Nacional aprove a PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ela estabelece nova composição, além de novos limites de gastos para as câmaras municipais, e permite que a quantidade de parlamentares varie entre o mínimo de 7 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes.

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