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Transporte escolar requer contrato

Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 3 min

O advogado Wilson Sartori, 52 anos, contratou durante quatro anos uma perua escolar para transportar seu filho no trajeto casa-escola-casa. No ano passado, desembolsou R$ 55,00 mensais pelo serviço. Para encontrar o motorista de confiança e fechar o contrato, seguiu a indicação de terceiros. Assim como Sartori, os pais de alunos que utilizam transporte escolar devem ficar atentos ao contratar esse tipo de serviço e observar desde as condições do veículo até ao relacionamento do condutor com as crianças e exigir contrato escrito.

O presidente do Sindicato dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Bauru e Região, Vítor Moreira Tallão, orienta os pais a conferir, no contrato, o que é oferecido e exigir recibos dos pagamentos efetuados, além de alvará de funcionamento do prestador de serviço. Outra dica é conversar com quem já utiliza o serviço para sanar dúvidas, inclusive sobre a conduta do condutor.

Do veículo, Tallão orienta os pais a verificar a quantidade de cintos de segurança, capacidade de lotação, abertura das janelas - deve ser de até 10 centímetros, exceto as do motorista e carona -, extintores de incêndio, martelinho de segurança, faixas, lanternas e tacógrafo. O veículo de transporte de escolares deve desenvolver velocidade de até 60 quilômetros por hora, respeitando também os limites de velocidade de cada via.

Sobre possíveis reajustes para este ano, Tallão preferiu não comentar índices e valores, uma vez que cada prestador de serviço define o preço a ser cobrado - com base no número de quilômetros rodados entre a casa da criança e a escola. Ou seja, quanto maior a distância, mais alto o preço do transporte. “Não existe hoje uma tarifa de preço para o transporte escolar, embora a lei permita isso”, explica.

Bauru possui 145 transportadores de escolares cadastrados. “Mas isso varia muito em cada semestre, principalmente pelo fator econômico. O primeiro item para cortar gastos é o transporte”, frisa.

O transporte escolar - serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pelas portarias 118/98 e 125/05 - é uma modalidade de transporte coletivo privado que transporta crianças e jovens entre sua casa e a escola. Para maior tranqüilidade dos pais e responsáveis, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre os cuidados necessários antes de contratar esse serviço.

Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação, orienta o Procon. Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

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Vistoria segue até o dia 2

Até o próximo dia 2, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) estará realizando vistoria técnica nos veículos escolares e renovação do alvará de funcionamento para este ano. Até ontem, apenas 30 veículos haviam passado pela vistoria de um total de 145.

Após o término do recadastramento, os titulares que não comparecerem à Emdurb estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que vão desde multa no valor de 150 Ufirs, atualizada mensalmente, até a cassação do alvará.

Os condutores devem se dirigir ao setor de fiscalização da Emdurb, na sala 41 do Terminal Rodoviário, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, portando original e cópia dos documentos pessoais, do veículo e cópia da taxa para funcionamento.

Precisa, ainda, recolher taxa de publicidade na Prefeitura e apresentar cópia da autorização para transportes - emitida pelo Ciretran -, além do alvará e selo referentes ao ano de 2007 Informações adicionais podem ser obtidas pelo (14) 3223.9091.

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