A funcionária pública estadual Damaris José dos Santos, 32 anos, procurou, durante sete meses, um imóvel para alugar. O aluguel do antigo imóvel foi fechado diretamente com o proprietário, que na época não exigiu fiador. Como ela precisava de mais espaço, resolveu se mudar para um apartamento.
Começou aí sua dor de cabeça. “Não tenho coragem de pedir para alguém ser meu fiador, pois tenho vergonha, uma vez que esse tipo de favor é complicado”, afirma Damaris, cuja família mora no Paraná. A saída encontrada então foi optar pelo seguro-fiança.
Ela pagou pelo seguro-fiança, de um ano, R$ 540,00 - duas vezes o valor do aluguel do apartamento. Poderia ainda optar por fazer o pagamento do valor em 12 parcelas iguais. Ela diz, no entanto, que essa foi a única maneira encontrada para resolver seu problema.
Nessa modalidade, é garantido ao proprietário o recebimento de aluguel e demais despesas mensais, como conta de água e energia e até Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) se o inquilino deixar de pagá-los. Quem arca com as despesas é a seguradora, que fica responsável em realizar os pagamentos para imobiliária ou dono do imóvel para depois acertar as contas com o locatário.
Segundo o corretor Paulo Sérgio Machado Paes, a modalidade - as outras duas opções são fiador e caução - existe desde 1992 na Lei no Inquilinato e substitui a figura do fiador. Para contratar o seguro, o interessado é submetido a uma análise de crédito que varia entre R$ 40,00 a R$ 120,00, dependendo se o aluguel for para pessoa física ou jurídica.
Normalmente, o seguro tem vigência de 12 meses, melhor forma encontrada pelas seguradores para administrar o contrato. “A grande vantagem para o inquilino é não passar pelo constrangimento de pedir para alguém ser fiador, além de assistência 24 horas e doze parcelas para pagar o seguro”, explica.
Segundo ele, essa modalidade dá 100% de garantia ao proprietário do imóvel. “A garantia da caução, por exemplo, não é suficiente em caso de ação judicial por despejo por falta de pagamento, que dura quase um ano”.
Em caso de inadimplência, a seguradora cobra a dívida, resolvendo o problema da imobiliária. “Risco por risco, joga na seguradora, pois negociar essa dívida com ela é muito mais fácil do que com a imobiliária. O proprietário tem a segurança de receber o dinheiro através da seguradora”, comenta.
Em Bauru, ele afirma que a adesão ao seguro-fiança tem aumentado. “As imobiliárias e proprietários estão identificando que essa é uma forma que dá um pouco mais de garantia”. A contratação, que é uma apólice de seguro, não é reembolsável após o término do seguro.