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Tribunal Regional Federal considera legal greve dos advogados da União

Folhapress
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Brasília - Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, considerou legal a greve dos advogados públicos da União, deflagrada no último dia 17. A liminar concedida pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Lenz invalida decisão da Justiça Federal do DF, que decretou a ilegalidade do movimento na última quarta-feira.

Na liminar, o desembargador diz que o TRF da 4.ª Região é o órgão competente para julgar ação sobre a legalidade da greve. A liminar, segundo escreve o desembargador Lenz, visa abster os advogados públicos de “qualquer medida disciplinar, sancionatória, de retaliação ou de represália”.

Há ainda referência à determinação do Supremo Tribunal Federal, de 2007, de aplicar ao funcionalismo público a mesma lei de greve válida para a iniciativa privada.

A Advocacia Geral da União, que até o momento não havia sido notificada, disse que vai recorrer. José Antonio Toffoli, advogado-geral da União, considerou a paralisação lesiva e que poderia causar danos irreparáveis à União, argumento utilizado pela juíza Iolete Maria Fialho, da 16.ª Vara da Justiça Federal, ao considerar a greve ilegal.

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