Política

Polícia apura erro na conta do viaduto

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Quem foi o responsável pelo erro de cálculo que levou a Prefeitura de Bauru a aceitar R$ 11 milhões a mais na composição da federalização da dívida, firmada no governo Nilson Costa? Para tentar buscar resposta para esta pergunta, a Justiça Federal determinou a abertura de inquérito policial para apurar crime de responsabilidade.

O inquérito, embora determinado pela área federal, será avaliado pela Promotoria Criminal em âmbito estadual. Apenas a ação popular que discutiu erro no cálculo da dívida, referente à dívida do empréstimo do viaduto inacabado no Centro, foi julgada na Justiça Federal e continua tramitando em segunda instância.

Após a sentença, o processo foi distribuído para a 4ª Promotoria Criminal, a cargo de Júlio César Palhares. O promotor, então, solicitou a abertura de inquérito. O caso está nas mãos do delegado do 3º Distrito Policial (DP), Silberto Martins Sevilha. “O processo que discutiu o erro na composição da parte federalizada da dívida do viaduto teve julgamento em primeira instância, com determinação de verificação de possível crime de responsabilidade. Vou levantar o processo, analisar, ouvir os envolvidos e encaminhar relatório para apreciação da Promotoria, a quem caberá promover ação criminal ou não ao final da instrução”, explicou o delegado ontem. O inquérito, conforme o delegado, foi instaurado na última quinta-feira.

Em julgamento inédito contra o maior banco do mundo, a Justiça Federal de Bauru condenou o J.P. Morgan, antigo Chase Manhattan, a devolver à União o que foi recebido a mais, a partir de dezembro de 1999, pela federalização da dívida da Prefeitura local com o Banco do Brasil (BB). A ação popular de autoria de José Clemente Rezende e Robson Fialho foi julgada procedente, em parte, pelo juiz federal substituto Marcelo Freiberger Zandavali.

A condenação aponta que a dívida do viaduto inacabado (de R$ 23 milhões na época), inserida no parcelamento feito com a União durante o governo Nilson Costa, foi aumentada em R$ 12 milhões. A federalização total somou R$ 43 milhões. Os R$ 23 milhões eram referentes ao empréstimo junto ao antigo banco Chase.

A decisão de primeira instância da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru gera benefícios diretos ao Município, se for mantida, seja pela redução do valor devido, seja pelo retorno proporcional ao que já foi pago até agora.

Ou seja, o valor correspondente à dívida do viaduto, de R$ 23 milhões, inserido no contrato de federalização pela gestão anterior, continha erro absurdo de cálculo de exagerados R$ 12 milhões.

A partir da ação popular, o banco J. P. Morgan (ex-Chase) depositou garantia em juízo equivalente a R$ 17 milhões, para futura execução de sentença. A prefeitura passou a depositar os 2/3 referentes às parcelas mensais ao Banco do Brasil, parte considerada correta nos pagamentos da federalização. O equivalente a 1/3 restante deveria ter sido depositado pelo atual governo, mas isso não foi cumprido pelo prefeito Tuga Angerami. A atual administração contesta a situação em segunda instância.

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Erro de cálculo

O cálculo judicial contábil aponta, na ação, que a renegociação da parte devida ao antigo banco Chase Manhattan deveria ter sido feita com base em R$ 16,7 milhões. Este devia ser o valor correto.

Mas, como sobre a assunção da dívida (aceite) recaiu deságio (desconto) de 30%, o parcelamento em relação à conta do empréstimo do viaduto deveria ter custo final à época de R$ 11 milhões, como antecipou o JC em matéria desde 2002.

Em síntese, o erro no cálculo ocorreu porque o governo Nilson Costa assinou o termo com o Banco do Brasil com a aplicação de juros acima do que definia resolução do Senado Federal naquela oportunidade. Ao invés de aplicar juros remuneratórios de 2,3082% ao mês, ou 27,6984% ao ano, o contrato estipulou 31,5%/ano.

A decisão ainda acrescenta que sobre a dívida superfaturada foram inseridos, também de forma irregular, correção pela Taxa Referencial (TR). “Houve capitalização indevida de juros e a aplicação da TR, não prevista na resolução do Senado, trouxe enriquecimento sem causa”, menciona a sentença. Para se ter uma idéia da diferença em favor do Município, somente de juros a prefeitura já pagou mais de R$ 25 milhões desde 2000.

A sentença foi julgada procedente em parte, porque o magistrado excluiu da condenação pelo ressarcimento dos valores os representantes do banco que assinaram o termo e também o ex-prefeito Nilson Costa. O juiz apontou que Costa não foi beneficiado pelo ato, apesar de ter assinado o contrato de federalização com erro milionário no cálculo.

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