Regional

Advogado quer tirar Galeriani da prisão

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 3 min

Garça - Um mal entendido é o argumento para livrar o encarregado-geral Adriano Galeriani, 29 anos, da acusação de envenenar três mulheres, sendo que duas morreram, em Garça (70 quilômetros de Bauru). A sobrevivente Marilena de Souza da Silva, 46 anos, teve alta médica na manhã de ontem, e se recupera em casa, depois de passar dois dias hospitalizada após ingerir café que teria substância tóxica. No sábado, morreram Nilsa de Fátima Gouveia Quintanilha, 42 anos, e Luciana Cristina de Souza Santos, 37 anos, que também beberam do café.

O advogado Tiago Ferreira de Araújo e Silva trabalhou ontem para demonstrar que o encarregado Adriano Galeriani, 29 anos, estaria preso, desde sábado, injustamente acusado pelas mortes. Mais do que inocentar seu cliente, o advogado afirma, agora, que o alvo de envenenamento poderia ser Galeriani, que também consumia do café. Só que diferente das funcionárias, que paravam num determinado momento para lanchar, o encarregado-geral poderia se servir do café a qualquer momento.

“Inclusive, o Adriano e o irmão dele também tomavam desse café. Então, há uma suspeita também que até pode ser uma tentativa de homicídio contra o Adriano. E só ele tinha autonomia para tomar café durante o expediente”, acusa Silva.

Muito se especula sobre possíveis desentendimentos entre o chefe Galeriani e suas subordinadas. O advogado afirma que ontem conversou com as funcionárias e obteve informações de que Galeriani não teria qualquer diferença com as três vítimas de envenenamento. “A Marilena (sobrevivente) já nos declarou por instrumento público que não possuía qualquer desavença com o acusado. A Luciana era companheira de oração dele e a Nilsa era amiga de trabalho”, sustenta.

Demissões

O que aconteceu no viveiro de mudas no sábado pode ter sido desencadeado na quinta-feira, conforme a versão apresentada ao JC pela defesa de Adriano. Silva argumenta que, antes de reunir as trabalhadores para suspender o café durante o expediente, Galeriani demitiu funcionárias. “Na quinta-feira, ele (Adriano) dispensou quatro funcionárias, inclusive com a ciência do patrão. Então, se fosse para ele ter alguma coisa contra, seria contra essas quatro funcionárias”, sugere.

O café suspeito de ter sido “batizado” possivelmente com agrotóxico (Temik) era preparado por Nilsa e consumido pelas funcionárias durante uma pausa do trabalho. No sábado, Nilsa, Luciana e Marilena consumiram a bebida somente após o expediente. O que levantou a suspeita contra Galeriani foi sua decisão de, no meio do expediente de sábado, proibir uma das funcionárias de tomar o café. Em tese, evitaria que ela se intoxicasse. No entanto, Silva argumenta que a mulher proibida de tomar a bebida trabalharia apenas aos sábados. Portanto, não saberia que, na quinta-feira, o encarregado-geral Galeriani reuniu todas as funcionárias e determinou a suspensão do habitual café durante o expediente. O JC apurou, ontem, que Marilena confirma ter havido a reunião suspendendo a parada para o lanche no meio do trabalho. Segundo o advogado, a medida teria sido definida por seu cliente para evitar o prejuízo da jornada de serviço, pois haveria funcionárias retomando as atividades muito tempo depois.

“No sábado estavam todos no viveiro quando uma funcionária de nome Iracema pediu para tomar café. E não tinha ciência dessa ordem dada na quinta-feira”, ressalta.

Recurso

O advogado de Galeriani protocolou, ontem, um pedido de revogação da prisão temporária do cliente, decretada pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Comarca de Garça, atendendo pedido da delegada Márcia Cassoni. Para Silva, a prisão temporária de Galeriani não preenche os requisitos que determinam a decretação de prisão temporária. “Nosso pedido é que seja declarada nula essa prisão temporária por falta de fundamentação. E no mérito, para que seja revogada porque não se amolda a nenhum dos requisitos autorizadores da prisão temporária”, defende.

Ele lembrou que Galeriani tem residência fixa, tem família e trabalharia há seis anos na empresa.

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