Política

Bauru sai da lista de devedor da União

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça Federal determinou a retirada da Prefeitura de Bauru da lista de devedores da União. A decisão é da desembargadora federal do 3º Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo Consuelo Yoshida, em medida cautelar da própria prefeitura no processo que discute o erro na federalização da dívida do viaduto, cuja sentença de primeira instância apontou cálculo irregular no valor de R$ 11 milhões a mais em favor dos credores em prejuízo à prefeitura.

A medida cautelar foi deferida pela desembargadora federal no último dia 1 de fevereiro. Com isso, a prefeitura sai da lista do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC). Como o próprio nome explica, a presença no cadastro impede a Prefeitura de Bauru de ser habilitada a receber verbas federais a título de convênios, fundo perdido ou emendas orçamentárias.

A última emenda orçamentária federal repassada a Bauru foi aprovada em 1998, sendo cerca de R$ 200 mil para recuperar a ponte do Mary Dota.

A retirada do CAUC não resolve a pendência que recai sobre o governo Tuga Angerami em relação ao não depósito do equivalente a 1/3 do total das parcelas mensais devidas em relação ao contrato da dívida federalizada. A administração vinha honrando o depósito judicial apenas da parte não discutível no processo de erro de cálculo da dívida do viaduto (incontroversa).

O governo municipal ingressou com recurso em segunda instância tentando convencer a Justiça a não ter de depositar a parte da parcela mensal dos últimos anos. A prefeitura depositou apenas os 73% da mensalidade junto ao Banco do Brasil (BB).

Mas em decisão da mesma desembargadora Consuelo Yoshida, ainda do período da gestão Nilson Costa, ela decidiu que a prefeitura tinha de ter separado as mensalidades em duas partes. Os 73% deveriam ser pagos mensalmente junto à União e o restante, que corresponde ao erro na conta em discussão no processo, depositado em juízo. Mas nem Nilson Costa e nem Tuga Angerami cumpriram este item.

De qualquer forma, a medida cautelar favorável à retirada do CAUC permite ao governo municipal “correr atrás” da aprovação e remessa de verbas federais antes inatingíveis em função da situação desfavorável junto ao cadastro da União. Em 2007, a prefeitura sequer foi habilitada na fase inicial em que disputou aprovação para receber projetos na área de desfavelização e remoção de pessoas residentes em áreas de risco.

Em outros projetos protocolados junto ao governo federal na área de Cultura, a prefeitura local também ficou de fora, em parte pelas mesmas razões: presença no CAUC.

A discussão jurídica foi feita no processo do TRF que avalia recursos da União, do banco J.P. Morgan e da própria prefeitura na ação popular que apontou, em primeira instância, erro de cálculo de R$ 11 milhões na contratação da parte da dívida do viaduto inacabado, no Centro, relativa à federalização. O procedimento ocorreu na gestão de Nilson Costa, no ano 2000.

Conforme a sentença originária, houve aplicação ilegal e irregular de juros e TR, em desacordo com resolução do Senado Federal. Com isso, a aplicação de deságio (desconto) sobre a transferência da dívida para a União, na época, foi feita sobre R$ 23 milhões. No final das contas, a decisão inicial pontuou que o valor correto da federalização para a parte da dívida do viaduto deveria ter sido de R$ 12 milhões.

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