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Procon, Idec e professor têm opiniões distintas sobre tema

Luciana La Fortezza
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Queixas como a do consumidor Reinaldo Botelho já chegaram ao Procon de Bauru. Mas nestes casos, o órgão de defesa do consumidor não abre procedimento, apenas orienta. “É uma discussão judicial. Tem que ser por meio de advogado”, explica o coordenador do Proncon, Amauri Roma.

De acordo com ele, as decisões judiciais tendem a deliberar que as cláusulas contratuais devem ser observadas. Já o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) preferiu não comentar o assunto, justamente por se tratar de ação judicial. Por intermédio da assessoria de imprensa, informou ainda que o órgão não tem recebido queixas com tal conteúdo específico.

Pois na avaliação do professor de direito civil da Instituição Toledo de Ensino (ITE), Cláudio Bahia, só o fato do escritório exercer a cobrança extrajudicial já legitima os honorários. No entanto, como o consumidor se dirigiu à entidade credora e o pagamento foi recusado, a cobrança dos honorários seria um abuso.

“Esse é o ponto central. Diante dessa recusa injustificada, não teria sentido cobrar os honorários. Embora o devedor esteja em atraso, ele foi buscar o pagamento e foi recusado. Uma coisa não interfere na outra. Quem é o titular do crédito não é o escritório de cobrança é a empresa (no caso, o banco)”, explica.

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