Política

MP denuncia pagamentos de hora-extra ilegal na Emdurb

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, ingressou com ação civil pública para buscar o ressarcimento dos prejuízos causados com pagamentos de horas-extras irregulares na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) durante o governo anterior. A medida judicial aponta para a ilegalidade dos pagamentos, conforme levantamento realizado pela Corregedoria da Emdurb no período de 1995 a 2004.

Conforme o promotor Fernando Masseli Helene, não havia base legal para os pagamentos, parte deles concedidos aos funcionários sem que os serviços além da jornada tivessem sido realizados. Na ação civil a Promotoria destaca que não há sustentação jurídica para os pagamentos de horas-extras.

Para chegar à medida judicial, o representante do MP abriu inquérito civil para apurar o que foi levantado em processos internos da Emdurb. Conforme a denúncia, o procedimento apurou a conduta de funcionários na autorização de horas-extras concedidas como bonificação para o trabalho aos sábados na Diretoria de Limpeza Pública (DLP). Uma sindicância interna revela fraude no lançamento de horas adicionais que, conforme os depoimentos, não eram realizadas no esquema implantado desde meados de 1995 na empresa, ainda no governo Izzo Filho e, depois, passando pela gestão Nilson Costa.

A Corregedoria da Emdurb aponta na sindicância que os próprios beneficiários das horas extras confirmam que recebiam bonificação correspondente a três horas adicionais por sábado trabalhado a partir de 1999. Os depoimentos revelam que o acréscimo de horas como “extra” era realizado como incentivo aos funcionários que atuavam aos sábados e se tornou comum até dezembro de 2004.

Foram ouvidos gerentes, apontadores de horas e diretores da empresa municipal na sindicância. Até 1999, conforme a sindicância, havia acordo verbal que autorizava o lançamento de oito horas aos sábados. Os registros eram manuais nas folhas de freqüência e o apontador enviava ao final do mês o ofício informando as quantidades por funcionário, apurou-se.

Além dos depoimentos, o procedimento conta com ofícios e apontamentos com rasura no controle de horas por funcionário, com os acréscimos. Em outro período, as horas-extras de incentivo passaram para três por sábado, independentemente do funcionário ter cumprido sua jornada normal de trabalho de quatro horas/dia aos sábados.

Para 90 funcionários convocados para atuar aos sábados na Emdurb, na época, as três horas-extras de “incentivo” gerariam 270 horas por semana e 1.080 ao mês. O custo líquido da despesa permitia pagamento irregular de R$ 5 mil ao mês. A despesa para a empresa pública dobrava com os encargos sociais. Os relatórios de hora extra apontados na sindicância mostram um acumulado de 62 mil horas/ano pagas na Emdurb, parte disso gerado no acordo de benefício.

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