Barra Bonita - Antonio José Biliazzi (PMDB), conhecido como vereador Zezinho, respira aliviado desde ontem após conseguir reverter o quadro de iminente cassação de seu mandato parlamentar na Câmara Municipal de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru). Seu mandato foi salvo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu um habeas corpus que torna nula sua condenação na esfera criminal e, por consequência, também a suspensão de seus direitos políticos.
A reunião dos membros da Mesa Diretora do Legislativo que definiria o futuro político do parlamentar ocorreu, ontem, com Zezinho apresentando documentos, entre os quais um telegrama do Superior Tribunal de Justiça (STJ) endereçado para a 1.ª Vara da Comarca de Barra Bonita, informando da decisão de declarar nulo o processo criminal que o condenou por estelionato em 2000. Por cautela, a Mesa da Câmara suspendeu o processo administrativo que analisava a cassação do mandato parlamentar.
Com o habeas corpus, Zezinho manteve seus direitos políticos suspensos por determinação da Justiça Eleitoral, devido à condenação criminal.
“Já pensou se tivesse cassado ele ontem (terça-feira), hoje (quarta-feira), eu seria o maior vilão da cidade. Eu não acreditava que sairia (o habeas corpus)”, revela o vereador Manoel Fabiano Ferreira Filho (PSDB), presidente da Câmara Municipal.
Ferreira acrescenta que o processo administrativo será arquivado assim que o Legislativo receber oficialmente da Justiça Eleitoral a documentação já apresentada ontem por Zezinho. “Bom senso e caldo de galinha sempre são bons. Tenho uma cópia de um telegrama que ele pegou ontem (terça-feira), em Brasília. Mas eu acho que ele não iria apresentar um documento falso para a Câmara”, explica.
Conforme matéria do JC, o imbróglio envolvendo a cassação do mandado de Zezinho começou na sessão ordinária do dia 12 de novembro de 2007, quando a Mesa Diretora leu um ofício encaminhado pelo juiz eleitoral Marcus Vinicius Bachiega, da 200.ª Zona Eleitoral de Barra Bonita. No documento, o juiz eleitoral informava ao Legislativo que Zezinho estava com os direitos políticos suspensos por uma condenação criminal já transitada em julgado - última instância.
A medida a ser tomada era a cassação do mandato via processo administrativo pela Mesa Diretora. Daí a história se arrastou. Passaram Natal, Ano Novo, recesso parlamentar e Carnaval sem uma definição. Enquanto isso, Zezinho mexia trabalhava nos bastidores jurídicos e políticos para não perder seus direitos políticos, o que culminaria com a cassação do atual mandato e inviabilizaria pretensão de um novo mandato. É aí que entra a consultoria do advogado Luiz Pizzo, que é conhecido na Barra como alguém que conhece os atalhos da Justiça. O fato é que a defesa de Pizzo resultou numa decisão unânime (5 a zero) proferida pela 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão realizada na terça-feira ao julgar o pedido de habeas corpus impetrado por Zezinho.
Pizzo explica que a decisão da corte do STJ torna nula a condenação de Zezinho pela prática de estelionato definida em 2000 pela 1.ª Vara da Comarca de Barra Bonita. A sentença previa pena de prisão de um ano e dois meses. Essa condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A lei eleitoral define que no caso de sentença definitiva -transitada em julgado - o vereador perde o mandato.
No meio do ano de 1999, Zezinho efetuou compra em um depósito de material de construção e, segundo Pizzo, a mercadoria foi entregue. Um mês após, ele teria efetuado o pagamento com três cheques pré-datados. “Não foi cheque para pagamento, foi cheque depois da mercadoria entregue. Cheque é uma ordem de pagamento à vista. E o Tribunal (STJ) entendeu que o fato dele ter dado os cheques naquelas circunstâncias, após receber a mercadoria e voltar na loja. Voltou por que quis, ele não enganou ninguém. Não tem estelionato, que é enganar os outros. Falei: ‘como o Estado de São Paulo’ entendeu que é estelionato sem enganar? Nós atacamos dizendo que o fato não é criminoso. Com isso, nós conseguimos 5 a zero e o Tribunal anulou o processo desde o início e disse que nem pode ser reiniciado o processo, pois a conduta dele não caracteriza crime. Logo não tem mais seus direitos políticos suspensos”, informa Pizzo, para explicar como conseguiu descaracterizar no STJ a acusação de estelionato.