O artigo intitulado “Integração, Inteligência policial e o que vem depois?”, de autoria do delegado de polícia Luciano Henrique Cintra e publicado em 14/02/2008 nesta tribuna do leitor, demonstra profundo desconhecimento sobre o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e sua importância para a população. A Defensoria Pública do Estado é órgão previsto na Constituição Federal e tem como dever constitucional garantir o acesso à Justiça daqueles que não têm condições financeiras de pagar um advogado, sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família.
Na esfera criminal, a Defensoria Pública do Estado não atua “soltando bandidos”, como menciona o delegado de polícia no artigo, mas na defesa de investigados em inquéritos policiais, acusados em processos criminais e condenados que cumprem desde penas alternativas até penas de reclusão em regime fechado, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. A sua atuação é, portanto, imprescindível para efetiva realização da justiça. Nunca é demais lembrar que nos períodos mais sombrios da história o direito de defesa é uma das primeiras garantias individuais que é suprimida.
Assim, o trabalho da Defensoria Pública na área criminal está muito longe de ser um ônus para população. Muito pelo contrário, ao garantir que pessoas não sejam presas indevidamente ou por mais tempo do que previsto na lei, além, obviamente, de se impedir uma inaceitável injustiça, poupa-se dinheiro público e, conseqüentemente, dos contribuintes, que pode ser utilizado em projetos sociais para a população. Isto porque cada preso custa ao Estado cerca de 1 mil e 500 reais por mês.
Na esfera civil, a Defensoria atua na defesa dos direitos de pessoas carentes por meio de ações individuais e coletivas na justiça estadual e acordos extrajudiciais. Direitos que dificilmente seriam efetivados sem a participação da Defensoria, já que dependeriam da contratação de um advogado, como, por exemplo, casos de divórcio, separação, pensão alimentícia, investigação de paternidade, inventário, reintegração de posse, despejo etc e também na efetivação de direitos sociais como moradia, educação e saúde. Além de casos relacionados ao direito do consumidor, permitindo acionar empresas que violam os direitos daqueles que são os mais frágeis nas relações econômicas.O texto passa ainda a falsa impressão que os defensores públicos são bem remunerados, o que é uma inverdade, posto que, em início de carreira, os defensores ganham 1/3 do salário inicial de um promotor de justiça ou de um juiz, embora a Constituição classifique as três carreiras como essenciais à justiça, garantindo-lhes igual tratamento.
Ressalte-se que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, embora conte no momento com 400 defensores, também sofre constantemente com a saída de excelentes profissionais para outras carreiras jurídicas, não só para a magistratura e ministério público, mas para a advocacia pública federal e de outros estados. Em razão da saída constante de defensores públicos já foi, inclusive, autorizado novo concurso de ingresso na carreira. Além disso, a Defensoria paulista não possui um quadro próprio de servidores administrativos e hoje conta com apoio de funcionários emprestados da Procuradoria Geral do Estado.
É evidente que a pretensão dos delegados de polícia de serem bem remunerados e ter sua carreira valorizada é justa e devida, pois têm atuação de grande importância para a população. No entanto, não é possível que, para argumentar a necessidade de obtenção de uma melhor remuneração, seja necessário fazer uma comparação qualificando pejorativa e equivocadamente os defensores públicos e diminuindo a importância do trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado.
A autora, Renata Tibyriçá, é coordenadora de comunicação da Defensoria Pública