Regional

MPT obriga curtumes a garantir segurança para os funcionários

Da Redação
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Dez indústrias de beneficiamento de couro da região de Bocaina e de Botucatu se comprometeram com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru a erradicar acidentes e doenças do trabalho e o trabalho infantil. Elas assinaram com o órgão um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A medida ocorreu após várias intervenções dos procuradores do trabalho em blitz realizadas nas unidades onde foram constatadas irregularidades.

Os procuradores do trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves obtiveram de 10 indústrias de couro das cidades de Bocaina, Bariri e Mineiros do Tietê o comprometimento das obrigações relativas às normas de segurança e saúde no trabalho e à erradicação do trabalho infantil.

Desde novembro do ano passado, mais de 70 empresas instaladas nesses municípios firmaram TACs semelhantes com o MPT de Bauru. As medidas visam proteger a vida, a saúde e a integridade física dos trabalhadores das indústrias de artefatos de couro, já que o processo industrial desse ramo envolve riscos de contaminação por produtos químicos, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais pelo esforço repetitivo, entre outros.

O descumprimento de qualquer item do TAC implicará em multa de R$1.000,00 por item descumprido e multiplicada pelo número de trabalhadores lesados, além da multa diária de R$ 100,00, devidamente corrigida, por cada item que persista descumprido.

Dentre as obrigações assumidas pelas empresas destacam-se as seguintes: instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa); elaboração de mapa de riscos de todos os setores da indústria; elaboração de análise ergonômica dos postos de trabalho; expedição de ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho; criação e implementação do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional e a criação e implementação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.

Além disso, as indústrias de couro também se comprometeram em elaborar o laudo técnico para fixação dos índices de isalubridade; fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - adequados ao risco da atividade obreira; enclausuramento e manutenção programada das instalações elétricas e dos equipamentos com transmissão de força; cumprimento das normas de segurança específicas das operações com caldeira; contratação de empregados com registro na CTPS, proibição de contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e cumprimento dos acordos e convenções coletivas da categoria coureira.

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