Política

Cai honorário de procurador municipal

Da Redação
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A Câmara Municipal de Bauru aprovou por unanimidade, em sessão realizada ontem, o fim da distribuição de verba honorária para ações judiciais entre órgãos da administração municipal. O texto, entretanto, mantém a distribuição da verba honorária fixada pelo Judiciário para as ações do governo contra terceiros.

Contudo, o projeto de lei, encaminhado pelo prefeito Tuga Angerami deve sofrer uma modificação na próxima reunião do Legislativo para que sejam excluídas da regra as empresas públicas, como a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), e as sociedades de economia mista, a exemplo da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab).

A proposta remetida pelo Executivo pretendia eliminar a distribuição da verba honorária produto das ações entre ações judiciais realizadas entre os órgãos públicos, incluindo-se a prefeitura, Fundação de Previdência (Funprev), o Departamento de Água e Esgoto e também a Emdurb e a Cohab.

O problema, segundo o vereador Antonio Carlos Garmes (PTB), é que um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) exclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ou seja, não se aplica desde 1998 a distribuição de honorário para o chamado advogado empregado (como o procurador municipal) da prefeitura, DAE, Funprev, menos para Cohab e Emdurb em Bauru.

Na tribuna da Câmara, o petebista comentou que a lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) previa o pagamento de honorários aos advogados empregados nas causas em que o empregador era parte. Mas em seguida, uma medida provisória, de 1997, transformada em lei federal, determinou que não se aplicam os honorários à administração pública direta e também aos órgãos vinculados a ela. A OAB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adi) no STF, que excluiu da lei as empresas públicas e as sociedades de economia mista, mantendo as demais.

Segundo Garmes, o objetivo ontem foi aprovar o projeto da forma como foi encaminhado à Câmara, para depois ser solicitada mensagem modificativa ao prefeito (veja box), para, na votação em segundo turno, tratar da supressão no texto da empresa pública e da sociedade de economia mista. Para o vereador Paulo Eduardo Martins Neto, essa iniciativa deve partir da administração municipal. Já Garmes afirmou que se o prefeito não propor a mudança, ele vai apresentar a emenda supressiva quando o projeto for novamente discutido, o que deve ocorrer no próximo dia 10. Segundo o petebista, a segunda discussão no Legislativo permite a supressão de termos, mas não a inclusão.

Além dele, outros vereadores comentaram o projeto. Marcelo Borges (PSDB) disse que em algumas oportunidades houve a possibilidade de acordo entre as esferas administrativas quando das discussões sobre cobranças entre os órgãos, mas este não foi levado adiante. Com isso, reforçou, o prejuízo ficou sempre para o município, que foi obrigado a pagar honorário. O tucano ainda lembrou que existe discussão em relação a uma ação entre a prefeitura e a Cohab, em que os honorários advocatícios chegam a R$ 700 mil.

João Parreira (PSDB) concordou, dizendo que as discussões nos processos internos não estavam sendo realizados com o cuidado de se evitar o pagamento de novas despesas, como o honorário, mas, ao contrário, eram levadas ao Judiciário exatamente para que a verba fosse para o bolso do integrante da procuradoria municipal. Alex Gasparini (PMDB) disse que a prefeitura virou um “grande escritório de advocacia”.

O vereador Arildo Lima Júnior (PP) discursou em defesa dos procuradores. Afirmou que eles concordam que moralmente os honorários não são devidos. Salientou que a verba serve para pagar o trabalho técnico e para ressarcir o advogado que ganha uma ação. De acordo com Lima, foi a própria prefeitura que definiu que o salário dos procuradores seria feito com um fixo e um variável, no caso, os honorários. Disse que a questão poderia ser resolvida diretamente pelo Executivo, sem a necessidade de encaminhar projeto de lei ao Legislativo.

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Emenda

Na mensagem modificativa ao projeto original, o Executivo acrescentou dois parágrafos ao artigo 1º.

O parágrafo 5º cita que a verba honorária não será distribuída aos procuradores judiciais, servidores ou funcionários de quaisquer categorias quando for proveniente de processos judiciais em que sejam partes entre si a prefeitura e as pessoas jurídicas mencionadas.

Já o parágrafo 6º determina que o produto da verba honorária não distribuído, no caso de sucumbência ou acordo, será destinado à fazenda municipal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com ingresso em seus cofres como rendas diversas. Segundo o Executivo, o projeto original, parcialmente modificado pela mensagem, não sofreria alteração em sua essência.

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