A proposta que trata dos honorários advocatícios para ações judiciais entre órgãos da administração municipal, aprovada na sessão de segunda-feira da Câmara de Vereadores de Bauru, pode se tornar inconstitucional caso vire lei. Esse é o entendimento do presidente da subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Caio Augusto da Silva Santos. Mas opinião diversa tem o vereador e ex-juiz Toninho Garmes (PTB). Ele aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito a receber honorários apenas aos advogados públicos de empresas públicas (Emdurb) ou de economia mista (Cohab).
Mas Caio Augusto salienta que a questão ainda está pendente no Judiciário, através de ação direta de inconstitucionalidade (Adi 3.396) proposta pelo Conselho Federal da OAB em janeiro de 2005. Anteontem, durante discussão do projeto em plenário, Toninho Garmes citou posição de 1998 do mesmo Supremo em relação à outra Adi (1.552), que exclui do pagamento dos honorários os procuradores jurídicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, mas salienta que a regra “não se aplica” aos mesmos profissionais da administração direta, das autarquias e das fundações.
Sobre o acórdão apresentado por Garmes, Santos considera que este tratou especificamente das empresas públicas e das sociedades de economia mista e não da administração direta e outros órgãos do governo. Mas o fato é que hoje vale o ponto defendido por Garmes.
Os três processos
Três Adis foram ajuizadas no STF em relação à questão dos honorários. A de nº 1.552 teve liminar apenas excluindo as empresas públicas e das sociedades de economia mista, mas mantendo os demais órgãos, como administração direta, autarquias e fundações. O mérito da questão não foi julgado por fato superveniente (aprovação de emenda constitucional tratando do princípio da igualdade reclamado pela OAB). O mesmo ocorreu com a Adi 1.588.
No momento, tramita no STF a Adi 3.396 do mesmo Conselho Federal da OAB. No site do órgão consta que a ação está conclusa ao relator, o ministro Celso de Mello, para ser julgada. Mas se depender da Procuradoria-Geral da República, os procuradores jurídicos empregados não terão honorários.
A procuradoria deu parecer “pela procedência parcial do pedido para que, sem redução de texto, seja atribuída ao dispositivo impugnado interpretação conforme a Constituição Federal, a fim de que este não se aplique às empresas públicas e às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sem monopólio”. Ou seja, não se aplica distribuir honorário para advogados empregados da prefeitura, DAE e Funprev em Bauru, por exemplo, conforme o restante do texto que permanece em vigor da lei federal que alterou o estatuto dos advogados.
Ainda assim, Caio Augusto Santos informou que a entidade vai aguardar a segunda votação no Legislativo municipal para definir que medidas serão tomadas. De acordo com ele, caso seja criada, a lei municipal poderá onerar a população com o pagamento de juros e correção monetária referentes aos honorários de sucumbência não distribuídos.
Comentou que há três formas de os procuradores ingressarem com ação para rever a decisão, caso o projeto se transforme em lei: ação individual; através da Associação dos Procuradores Municipais; ou pelo Conselho Estadual da OAB.