Política

Para TCE, contrato DAE-ECT é regular

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ontem, na 2ª Câmara interna, regular o contrato sem licitação firmado pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) com a regional Bauru da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Na avaliação do tribunal, a ausência de licitação se justifica pela natureza da contratada e dos serviços que presta a estatal federal.

Por unanimidade, a 2ª Câmara apontou que são regulares o contrato e o aditivo (prorrogação). O DAE contratou os Correios para a prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e gestão dos serviços de leitura, faturamento, impressão e entrega simultânea das contas de consumo de água, utilizando-se de micro-coletores de dados e impressoras portáteis.

Sobre o assunto, o conselheiro Renato Martins Costa disse que ”em processos precedentes, sob qualquer ótica que a contratação direta seja examinada, sobressai a hipótese de exceção à regra de licitar, pela natureza da contratada e dos serviços prestados”. Em síntese, o TCE acolheu um dos argumentos do DAE de que a atividade postal é monopólio da ECT e que ao contratar a estatal para o serviços simultâneo de leitura, impressão e entrega das contas não haveria mais necessidade de licitação. Alegação do DAE: apenas a ECT detém o serviço de entrega de correspondências no País.

De outro lado, a autarquia sustentou que ao unir em um só contrato o serviço fruto de monopólio (atividade postal) com a impressão simultânea das faturas o preço final ficou mais atrativo. O TCE também considerou o componente financeiro do contrato, conforme posição manifestada no processo do diretor geral substituto Sérgio de Castro Júnior. De sua parte, a ECT reconfirmou os argumentos em defesa da exclusiva em relação ao serviços postais, uma das etapas do serviço contratado.

A fórmula jurídica encontrada pelo DAE para amarrar a posição pela ausência de licitação está exatamente no fato de ter inserido o “e” no contrato. Ou seja, ao não separar leitura e impressão de contas de uma atividade tipicamente definida como monopólio (entrega das correspondências), o DAE eliminou qualquer chance de competição por empresa privada nas etapas iniciais do serviço.

Sobre este aspecto, a autarquia salientou à época do contrato, em maio de 2005, que a composição dos serviços tornou-se vantajosa. Segundo o DAE, mesmo que a leitura e impressão das contas fosse separada, o custo individual da postagem teria de ser paga aos Correios. Assim, o DAE argumentou que juntar tudo em um pacote contratual tornava o preço final competitivo.

Pendência no Judiciário

Embora a posição do TCE seja favorável ao DAE e ECT, o assunto ainda é controverso no Judiciário. Em primeira instância, a Justiça Federal sentenciou que o DAE não poderia ter incluído as etapas de leitura e impressão das contas no mesmo pacote do contrato. Conforme a decisão em ação popular, o DAE tinha de realizar a leitura ou com pessoal próprio, por concurso, ou por terceiros mas por meio de licitação, deixando apenas a etapa de postagem nas mãos dos Correios, pela garantia do monopólio nesta área.

Se depender da posição do Ministério Público Federal (MPF) em segunda instância, por exemplo, o DAE não terá sucesso no recurso de apelação que pretende convencer o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) de São Paulo no caso que discute a contratação. O recurso discute a nulidade e ilegalidade do contrato em ação popular.

O procurador da República em São Paulo, Marlon Alberto Weichert, opinou pelo não provimento do recurso de apelação do DAE e concordou com a sentença de primeira instância que julgou irregular a contratação do serviço de leitura das contas de consumo de água.

O procurador reconhece o monopólio da atividade de postagem e serviços ligados à correspondências em favor dos Correios. Mas ele delimita, em seu parecer, que a estatal não tem atribuição para invadir outra atividade: na essência a leitura dos consumos de água registrados pelos hidrômetros do DAE. A ECT contesta também este argumento do MPF. O processo aguarda julgamento.

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