O juiz auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Cláudio Augusto Saad Abujamra, julgou procedente o mandado de segurança impetrado pela conselheira da Fundação de Previdência (Funprev) Elaine Sementille, que foi impedida de assumir sua cadeira como representante dos servidores no órgão no período em que o presidente Gilson Gimenez saiu em férias, no mês passado.
A conselheira eleita pelos servidores já havia conseguido garantir sua posse na curadoria da Funprev por liminar. Agora, a sentença consolida a exigência de respeito à paridade na composição do conselho. A questão é simples: o conselho que administra o destino previdenciário dos servidores é composto por dois membros eleitos pela categoria e dois membros indicados pelo prefeito. Quando das férias de Gimenes, a fundação convocou a terceira suplente, afrontando o dispositivo que visa manter o equilíbrio na ocupação das funções.
“Sendo a conselheira a suplente eleita pela categoria dos servidores públicos municipais, como também o era o presidente que se afastou, é ela quem deve ser convocada como membro titular, de modo que o conselho passe a ser composto por dois membros eleitos pela categoria. Julgo procedente a ação”, traduz a sentença judicial.
Apesar disso, a fundação, através de seu representante jurídico Marcos Rios, tentou sustentar em sentido contrário. Para Rios, a indicação poderia ter sido feita por livre escolha. Mas a medida feria o princípio da paridade e veio apenas para atender ao interesse da parte, afrontando a lei. A conselheira exerceu suas funções durante o período de férias e Gimenes retornou na semana passada.