Jaú - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo em Jaú travam uma guerra para parar imediatamente com a queima da palha na microrregião de Jaú (47 quilômetros de Bauru). A área do “conflito” judicial abrange Jaú, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha. Atualmente, há uma decisão judicial que mantém a queima até que todos os recursos judiciais sejam julgados definitivamente – transitados em julgado. O procurador federal Marcos Salati não quis comentar, ontem, os rumos atuais do processo iniciado com a ação civil pública.
Os representantes do MPF e do MP obtiveram êxito ao usar, também, o argumento do risco da fuligem à saúde pública. “Essa operação (fogo na palha) resulta uma fuligem, o popular “carvaozinho”, que permanece em suspensão no ar e é formada por inúmeros gases resultantes da queima, além de material particulado. Essa fuligem que é lançada na atmosfera contribui para o aquecimento global, eis que libera partículas de carbono. Para dizer o pior, parte desse material é cancerígeno e mutagênico”, frisa o pedido de suspensão da queima. Ao mencionar o risco do desenvolvimento de câncer, a ação se baseia no trabalho de mestrado “Investigação da fuligem proveniente da queima da cana-de-açúcar com ênfase nos hidrocarbonetos aromáticos”, elaborado por Gisele Cristiane Marconi Zamperlini, apresentado no Instituto de Química da Unesp, em Araraqura.
A argumentação fez com que a Justiça Federal em Jaú determinasse à Secretaria de Estado do Meio Ambiente a suspensão de emissão de licenças para os produtores ligados à Associação dos Plantadores de Cana da Região de Jaú (Associcana) atear fogo na palha. Para incendiar os canaviais os produtores precisariam conseguir autorizações expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) depois da elaboração de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) das áreas plantadas e seu entorno. Na prática, a expedição dessa nova autorização inviabilizaria a colheita com uso do fogo na palha. Após a liminar expedida pelo juiz federal José Maurício Lourenço, em agosto do ano passado, houve vários recursos contrários da Associcana e do governo do estado. Em um dos episódios, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) ratificou a decisão da Justiça Federal de Jaú.
Em matéria no JC, do último dia 22 de fevereiro, a decisão de proibição da queima da cana estava valendo para a safra 2008/2009. Para o juiz federal substituto Gilberto Mendes Sobrinho, da 1.ª Vara Federal de Jaú, “a competência do Estado para o licenciamento ambiental se restringe a atividades e obras com impacto ambiental local, o que não ocorre com a queima da cana, em razão da grande extensão territorial em que é praticada”. A novidade nos últimos dias foi o TRF acatar recurso do Estado de São Paulo e manter corte até que todos os recursos tenham uma decisão definitiva.