Em inflamado discurso feito na tarde de anteontem, no plenário da Assembléia Legislativa de São Paulo, o deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) voltou a defender a imediata votação do projeto de lei (249/2005) de sua autoria que proíbe a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do governo do Estado. “Apelo aos meus colegas para que trabalhem no sentido de que seja votado este projeto que proíbe o nepotismo. Infelizmente, o presidente da Casa não respondeu até hoje se vai ou não colocar em votação a matéria. Fico preocupado, porque em época de eleição todo mundo fala bonito, mas depois de eleito, esquece de fazer o que prometeu”, declarou Pedro Tobias, acrescentando que sua proposta está pronta para ser votada desde julho de 2007.
Para o deputado, se os membros do Parlamento quiserem votar contra a medida, ele vai aceitar, já que faz parte das regras da democracia a rejeição ou não de um projeto. “Mas é importante que ele seja apreciado”, insistiu Pedro Tobias.
Apesar de ter recebido parecer favorável do relator especial, deputado Bruno Covas, e de estar pronto para ser votado na Assembléia, Pedro Tobias disse que seu projeto vem sofrendo forte resistência na Casa. “Escolhi esse projeto como prioridade número um, mas o Colégio de Líderes e o próprio presidente da Assembléia resistem em colocá-lo em votação. Se a maioria dos deputados votarem contra, não tem problema, mas precisamos votá-lo. Isso é democracia”, afirmou o deputado.
Apresentado em maio de 2005, o projeto de Pedro Tobias (PSDB) proíbe a nomeação de parentes, até o terceiro grau, para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da administração pública direta, indireta, fundacional e universidades de qualquer um dos Poderes do Estado.
Caso seja aprovada na Assembléia e sancionada pelo governador José Serra, a proposta deverá ser aplicada contra o nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, assim como nas entidades da administração indireta, inclusive empresas estatais e sociedades de economia mista, universidades e quaisquer pessoas jurídicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos.
A proposta exime, obviamente, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente no quadro pessoal do respectivo órgão ou entidade, bem como a relação de parentesco que venha a se constituir após a nomeação no cargo de confiança.
Pedro Tobias considera sua proposta fundamental para moralizar a administração pública. “O projeto tem por objetivo coibir a prática do nepotismo, limitando a livre nomeação para os cargos em comissão, proibindo ao detentor de determinados postos efetuar nomeação de parentes. Desse modo, estaremos ratificando a observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade, assegurados por intermédio de aprovação em concursos públicos, conforme preceitua o artigo 115 em seu inciso II da Constituição Estadual”, afirma o parlamentar tucano.
O deputado diz ainda que sua propositura contempla os anseios da sociedade paulista, avançando na moralização do provimento de cargos públicos. “Não se pode esquecer que a nomeação de parente para cargo de confiança sob a alegação de que parente é a pessoa em quem mais se confia, é uma imoralidade, considerando-se que, em muitos casos, contrata-se pessoa despreparada para exercer a função pública”, argumenta Pedro Tobias, acrescentando que a população não concorda com a prática do nepotismo porque ela contraria o princípio constitucional da moralidade administrativa.
Constatada a nomeação ou designação de parentes em situação de fraude, será imediatamente declarada sua nulidade por ato da autoridade competente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, configurando crime de responsabilidade o descumprimento do que é determinado no parágrafo 6º do artigo 1º da proposta de Pedro Tobias. Caberá ao responsável pela área de Recursos Humanos do órgão envolvido tomar as providências cabíveis para exigir a declaração de não incidência desta lei, sob pena de estar incurso nas sanções previstas no Código Penal Brasileiro.