Prezado Roberto Rufino. Desejo fazer alguns reparos na sua matéria do dia 27/1/08. Num determinado trecho escreve: “O ex-vereador Eduardo Ávila, em lei na Câmara, registrou a receita original do bauru e deixou o assunto a ser explorado pelo médico Valeriani Marques”. Há aqui uma inversão de datas e comportamento. A lei da receita entrou em vigor em 9/6/98. Nós, eu e você, iniciamos a campanha para registrar o sanduíche bauru à semelhança do que ocorreu na Itália com a pizza napolitana. Este assunto foi publicado em sua coluna em 11/3/98, portanto, três meses antes da lei entrar em vigor. Dia 23/3/98, na matéria intitulada “Bauruísmo”, você reforçou nosso desejo.
Em 5/4/98 a repórter Sabrina Magalhães publicou a matéria “Sanduíche Bauru poderá ter registro”. O sr. Jair Aceituno, no “Estadão”, reforçou nossa idéia. Esta notícia foi publicada em 11/4/98. O Diário de Bauru abordou o assunto para ser “mantida a originalidade do lanche”.
Em 15/8/98, no JC, o vereador Ávila fez a proposta da lei para manter inalterada a receita do bauru “atendendo” a uma sugestão do médico Antonio Lázaro. Tenho o direito de fazer um reparo importante na sua matéria do dia 27/01/08 pois a “quadrinha” apresentada não é e nunca foi de minha autoria. Desconhecia totalmente a existência da mesma. Digo mais, achei a mesma de um valor poético indistinto.
Permita-me registrar uma certa mágoa em relação ao assunto sanduíche bauru. Eu e você abordamos o assunto inúmeras vezes, no entanto, nestes últimos anos a equipe promotora das festividades sobre o sanduíche esqueceu de relatar os primeiros capítulos desta história. Haviam três parceiros: José Francisco, Rufino e seu amigo Lázaro. Por fim desejo abordar duas críticas em relação ao sanduíche bauru. Para que ele seja realmente original duas regras devem ser observadas:
1- O rosbife nunca deve ser chapeado. Ele é levado para o pão sem aquecer. A temperatura do bauru é oriunda dos queijos quentes.
2- A segunda regra prende-se às últimas palavras do período anterior - queijos quentes, no plural sim porque devem ser usados os seguintes queijos: estepe, prato, suíço e provolone.
Sanduíche bauru com mussarela é o bauru genérico. Meu desejo final é que o bauru seja registrado junto ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
No Brasil já temos registrados os seguintes produtos: em Minas Gerais - o queijo de Minas; na Bahia - o acarajé. Sem mais e com meus cumprimentos, subscrevo-me.
Antonio Lázaro