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Plano de metas para Bauru


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Seguindo o exemplo da Câmara Municipal de São Paulo, a vereadora Majô apresentou um projeto de lei criando a obrigatoriedade de apresentação de um plano de metas pelo novo prefeito. É uma boa iniciativa, embora não haja necessidade de lei para que, se tiver vontade, o prefeito apresente um plano de metas. Juscelino Kubitschek governou com seu plano de metas de ‘50 Anos em Cinco’, sem que estivesse previsto na Constituição. O mesmo aconteceu com Carvalho Pinto, que governou o Estado de São Paulo com seu ‘Plano de Ação’, o melhor até hoje apresentado por um governante. Contudo, criando a obrigatoriedade, talvez o próximo prefeito de Bauru apresente um plano de metas que reverta essa situação problemática que o município vive há vários anos.

Meta é um objetivo quantificado. É o que se pretende realizar, dentro de determinado tempo, e que pode ser medido. Se for asfalto, por exemplo, quantos metros quadrados ou quarteirões em cada ano de governo. Se for na educação, número de matrículas garantidas na educação infantil e no fundamental e quantas escolas ou classes serão construídas por ano. Na saúde, número de atendimento garantido na urgência/emergência e no atendimento básico e o que será adquirido/construído para essa finalidade.

Obras de saneamento, manutenção de praças e jardins, cultura, esportes, bem estar social etc., tudo quantificado por ano de gestão, incluindo quanto será realizado das obras que terão que ter continuidade na gestão seguinte. Metas de arrecadação, de informatização, enfim, tudo especificado e dito como poderá ser verificado e medido, em termos de quantidade e qualidade.

Não se deve confundir o plano de metas com os “programas” apresentados por candidatos, como estamos acostumados a ver em todas as campanhas eleitorais, que são um punhado de promessas esquecidas logo após as eleições, com as desculpas de que não sabiam que tinham herdado tantas dívidas. O plano de metas é um trabalho técnico de alto nível, elaborado após pesquisa das necessidades, ordenadas por grau de importância e urgência, e dos recursos com os quais se poderão contar. E as metas que o compõem, além de mensuráveis devem ser: participativas, desafiadoras, realistas e delimitadas.

O projeto, como a lei do município de São Paulo, dá 90 dias para o prefeito apresentar o plano. Esse tempo é necessário para a sua preparação. Uma vez eleito, o prefeito é de todos os cidadãos do município e não somente dos seus eleitores. Assim, para que o plano seja participativo, os seus elaboradores, além dos que irão compor o novo governo, deverão ser recrutados também na comunidade, levando em conta a sua possível contribuição, independente de filiação partidária. O mesmo acontece com o aspecto realista. Para não virar simples promessa, ou transformar-se em obras inacabadas, a comissão deverá levantar a situação econômica e financeira da Prefeitura e as possibilidades de obter mais recursos, em forma de ajuda estadual e federal, como de financiamento e participação da iniciativa privada.

As metas também devem ser desafiadoras. Para levar a cidade para frente, a administração precisa ousar. As metas devem desafiar a criatividade e a capacidade de trabalho do prefeito e sua equipe. Deve contagiar a população pelo entusiasmo e pela fé de alcançar patamares mais altos. É o que tem faltado nas últimas administrações. Mas tudo tem limites e as metas devem ser delimitadas. Muitas, naturalmente, poderão ultrapassar uma gestão, mas não devem comprometer a próxima, como acontece com as obras iniciadas em final de governo somente para ganhar a eleição. Está aí o desafio para o futuro prefeito. Se isso acontecer, a população terá como avaliar a administração, em vez de simplesmente dizer, nas pesquisas, se está satisfeita ou não.

O autor, Pedro Grava Zanotelli, é consultor e ex-presidente da Ordem dos Velhos Jornalistas de Bauru

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