Vinte e três anos de espera. O século já “virou” e, talvez agora, um grupo de 386 pessoas lesadas por um gigantesco desvio de dinheiro que resultou no “desaparecimento” da empresa bauruense Valorama Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) possa ver o caso encerrado. Entretanto, ainda caberá recurso à decisão proferida. No Tribunal Regional Federal (TRF 3) da 3.ª Região, em São Paulo, está na pauta de julgamentos do dia 3 de abril o processo movido por este grupo de investidores contra o Banco Central (BC) do Brasil desde 1985. A alegação é de que a empresa não foi devidamente fiscalizada pelo banco.
No dia 19 de março daquele ano, a corretora de valores fechou suas portas na cidade e prejudicou cerca de 2 mil pessoas que investiram em aplicações e títulos sem obter retorno. Segundo relembra o advogado Ailton Gimenez, após tramitar na Justiça por cerca de 17 anos, o processo foi julgado com a decisão em primeira instância de que o BC deveria ser responsabilizado e pagar os investidores lesados. Entretanto, recurso impetrado pelo banco no TRF 3 protelou a sentença definitiva.
Basicamente, a Valorama captava dinheiro no mercado para aplicar em Bolsa de Valores. “Num determinado momento, essa empresa não conseguiu mais fazer os negócios dela e acabou captando dinheiro, mas não aplicando. Ela emitia documentos que não tinham lastro nenhum. Em razão disso, houve uma fiscalização do Banco Central que determinou a liquidação extra-judicial da Valorama. Mas o patrimônio da empresa e de seus diretores não era suficiente para pagar todo o montante devido aos investidores”, aponta Gimenez.
Das 386 pessoas que integram a ação contra o BC, mais de 70 são idosas. De acordo com o Estatuto do Idoso, o julgamento do processo deveria ter prioridade na Justiça. Mas 23 anos se passaram.
12 volumes
O processo sobre o caso, com 12 volumes, chegou ao TRF 3 no dia 21 de janeiro de 2000. Passou por vários gabinetes, relatores e desembargadores sem ser julgado. No dia 5 de dezembro de 2002 chegou às mãos da desembargadora Alda Basto, com quem permanece desde então.
É ela quem revelará, no próximo dia 3 - se não houver adiamento do julgamento -, qual é o seu parecer e dará seu voto. Além dela, também irão proferir voto o desembargador revisor e mais o terceiro juiz. Eles dirão se acompanham ou não o primeiro voto, segundo explica Gimenez.
“Se não houver adiamento e o caso for julgado, pode ocorrer de algum deles pedir vistas do processo, e aí o julgamento não será concluído. Então, não temos convicção plena de que nesse dia será concluído o julgamento (independentemente do resultado). Mas existe, sim, a probabilidade de que ele termine nesta segunda instância”, adverte o advogado.
Segundo ele, mesmo que os três votos sejam favoráveis ao grupo que integra a ação, será analisado o teor da decisão para verificar se há possibilidade ou não de outro recurso, que seria o extraordinário ou o recurso especial.
“O extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando existe algum julgamento que afronte a Constituição. O recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o julgamento afronta lei federal. Em tese, existe essa possibilidade (do Banco Central entrar com recurso)”, explica Gimenez.
Ponderado e acreditando ser improvável que não seja impetrado mais nenhum recurso, um dos ex-investidores lesados pelo golpe da Valorama, José Márcio Pereira Vieira espera que a justiça seja feita. Ele conta que, na época, foi o primeiro a tomar a atitude de procurar um advogado e reunir as mais de 380 vítimas do caso.
“Conforme foi divulgado na imprensa naquela época, o próprio Banco Central foi o mentor de tudo isso, mostrando aos diretores (da empresa) como a financeira deveria fazer para ‘quebrar’. Todo mundo sabe que a Valorama não faliu”, desabafa.