Em decisão de segunda instância, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo cassou a liminar que havia sido concedida pela juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da Vara da Fazenda Pública de Bauru, em ação civil pública do Ministério Público (MP) que obrigava o governo do Estado a realizar internações hospitalares e abrir vagas em leitos normais e de UTI em até 48 horas do registro dos pedidos pelas unidades municipais de saúde de Bauru. Com isso, também está suspensa a aplicação de multa diária de R$ 5 mil que havia sido estipulada em caso de desobediência.
O TJ atendeu o pedido de efeito suspensivo contra a liminar de primeira instância em recurso - agravo de instrumento - interposto pelo governo estadual através da Procuradoria. O promotor de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, que ajuizou a ação civil pública, comentou ontem a decisão do Tribunal de Justiça.
“Apesar de respeitá-la, acho-a muito triste para a população bauruense. Temos vários problemas de leitos e há pacientes que estão aguardando nos corredores dos hospitais, mas tenho de cumpri-la. Mas acho uma decisão que entristece muito e vem contra os interesses da população carente de Bauru e região, que carece de tantos leitos”, enfatizou o promotor público.
Helene explicou que analisará agora a possibilidade de ingressar com recurso contra a decisão do TJ. “O recurso dessa decisão é interposto pela segunda instância do Ministério Público e já fiz contato com os procuradores de Justiça para que analisem junto conosco a possibilidade e a oportunidade de interposição de recurso ao presidente do Tribunal de Justiça. Não sei até agora qual foi a alegação do Estado, mas esse recurso interposto pelo Estado virá em minhas mãos agora para apresentação das contra-razões”, salientou.
O promotor esclareceu que a decisão do TJ ainda é passível de reversão. “A própria Câmara que julgou pode reverter a situação e negar o recurso do Estado. Isso porque a decisão do TJ aplicou apenas um efeito suspensivo e não analisou o mérito, ou seja, não concebeu nem negou o recurso. Por isso, a decisão ainda é passível de ser revertida e a ação civil pública pode ser ganha. Buscou-se pelo Estado a concessão de efeito suspensivo até que se julgue o agravo de instrumento. E este, quando for julgado, vai dizer se a decisão de Bauru permanece ou não”, frisou.
A ação civil pública proposta pelo promotor busca garantir o oferecimento de número mínimo de leitos no sistema de saúde local. “O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê que cada parte do sistema de saúde deve assumir sua obrigação no atendimento da população. E o que verificamos é que a entrada do sistema, a eliminação de filas no atendimento primário e o oferecimento de consultas e remédios está caminhando, mas há deficiência na garantia à vida na hora de internações e isso é responsabilidade do Estado. A liminar vai corrigir essa distorção”, comentou Helene na época da concessão da liminar em primeira instância.
Na ocasião, o promotor salientou que, pelo levantamento de dados feito junto aos próprios representantes do setor, o Conselho Municipal de Saúde, Conselho Regional de Medicina, DRS-6 e Secretaria Municipal de Saúde, a situação poderia ser contornada com a instalação de 20 leitos de internação. “São 10 a mais para o Hospital Estadual e outros 10 para o Hospital de Base, sendo cinco para cada um em internação e outro número igual em unidades de UTI.”