Política

MP denuncia Saúde 11 vezes por falta de remédios a usuários

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público de Bauru ajuizou ontem 11 ações civis públicas contra o Departamento Regional de Saúde (DRS 6) por descumprimento de liminares que determinavam o fornecimento de medicamentos de alto custo para usuários que precisaram recorrer à Justiça para obtê-los. Os processos consideram que as desobediências judiciais geraram ato de improbidade administrativa e, por isso, solicitam sanções penais, como o afastamento do cargo do atual diretor do DRS 6, Carlos Alberto Macharelli.

O promotor de Defesa da Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, que assina as 11 ações civis públicas, explicou ter resolvido adotar tal medida após ter recebido, do Poder Judiciário, cópias dos mandados de segurança cujas liminares não haviam sido cumpridas pela DRS 6 e sob o entendimento de que tal descumprimento havia gerado ato de improbidade administrativa. “Os mandados de segurança referem-se a medicamentos de alto custo que foram interpostos os pedidos via mandado de segurança e os juízes deram as liminares, mas não foi atendido o fornecimento dos medicamentos”, esclareceu. E acrescentou:

“Por conta disso, solicitamos a declaração de que tais atos geram improbidade administrativa e a aplicação da lei de sanções previstas no artigo 12º da lei de improbidade, que é a perda do cargo, suspensão de direitos políticos e multa civil. Aí o juiz vai valorar de acordo com cada fato a possibilidade ou não, podendo até julgar improcedente as ações se entender que as justificativas são procedentes e mudar seu entendimento inicialmente ofertado.”

O promotor público informou, ainda, que Macharelli prestou informações que não lhe convenceram, o que motivou o ajuizamento das ações civis públicas. Segundo Helene, o diretor da DRS 6 alegou que não havia verba liberada automaticamente, o que o impossibilitaria de sair comprando medicamentos.

“Mas, entende o Ministério Público que, se o Estado já está nessa situação, deve ele cumprir a medida e a Secretaria Estadual de Saúde também. Até porque, por decisão judicial, não há necessidade de processo licitatório, pois abre-se uma brecha na lei de licitações que permite a compra. A verba tem de sair da secretaria e tem de comprar, razão pela qual houve ato de improbidade da mesma forma que o próprio judiciário, que nos remeteu. Agora devolve-se ao Judiciário, que analisará as respostas ofertadas pelo postulado e emitirá sua decisão”, frisou o promotor público.

Consultada sobre o assunto, a Secretaria Estadual de Saúde alegou desconhecer o ajuizamento das ações civis públicas e que só se manifestaria a respeito após ser notificada sobre os processos. A reportagem do JC também contatou o diretor do Departamento Regional de Saúde (DRS 6), mas ele afirmou que não se pronunciaria antes de ser notificado oficialmente.

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