Esportes

Neurologista contesta ação entorpecente

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

De acordo com os criadores do programa I-Doser, as músicas disponíveis no site foram compostas usando a técnica dos “binaural beats”, em que dois tons sonoros de freqüências parecidas chegam ao mesmo tempo em cada ouvido e geram um novo tom. Esse tom teria o poder de alterar o estado de consciência do usuário. Entretanto, o neurologista Luiz Eduardo Betting diz que existem alguns estudos mostrando que estes estímulos podem influenciar outras funções cerebrais, além da auditiva. Por esse motivo, podem ser utilizados com o objetivo de produzir relaxamento e aumento de concentração, mas daí a ser responsável por “drogar” uma pessoa, ele considera arriscado afirmar que seja possível.

Segundo Betting, também é difícil saber se essas drogas virtuais podem causar dependência. Mesmo que isso ocorresse, não seria na mesma intensidade das drogas convencionais. “Acredito que as conseqüências para o organismo não sejam tão graves como as provocadas pelas substâncias químicas, porque a química altera o funcionamento do cérebro, às vezes de maneira irreversível. Ela afeta o tecido cerebral, algo que o som não faz”, comenta a psicoterapeuta Elaine Lúcia Dias de Oliveira.

Sobre os efeitos possíveis da droga virtual, ela diz que podem variar de pessoa para pessoa. Por isso, alguns usuários são afetados e outros não. “Como qualquer outro tipo de agente entorpecente, a droga virtual, para ser assimilada, vai depender de uma personalidade enfraquecida, sugestionável. Não é toda personalidade que é facilmente atraída pela droga”, afirma.

Crime e castigo

Na opinião do advogado José Antonio Milagre, especialista em direito eletrônico, o I-Doser é mais uma grande sacada de marketing virtual. “O mundo virtual busca cada vez mais oferecer as percepções do real. Já tivemos comércio eletrônico, homicídios virtuais, casamentos virtuais, uma segunda vida, com o ‘Second Life’, e agora passamos a conhecer as CyberDrugs”, comenta.

Pelo menos, o I-Doser não é uma droga ilegal. “Ninguém pode ser punido por estar ouvindo ondas sonoras que causam supostos efeitos semelhantes aos das drogas, até porque esta modalidade de ‘droga’ não está prevista na resolução Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulamenta a lei dos tóxicos (lei número 11.343, de 23 de agosto de 2006)”, explica Milagre.

Se por um lado, o usuário e o “traficante” do I-Doser não podem ser punidos por ausência de previsão legal a respeito da “droga eletrônica”, determinadas posturas em comunidades e sites podem ser enquadradas como incitação ou apologia ao uso de drogas, segundo o advogado. “Não raro, verificamos pessoas induzindo outras a tomarem a dose virtual após ‘fumar um baseado’, como se a maconha fosse uma ‘preliminar’. São posturas eminentemente criminosas e que sofrerão coibições por parte do Ministério Público, com certeza”, adverte Milagre.

O advogado lembra que na incitação o agente estimula e provoca a prática de um crime, como o uso de drogas. Já na apologia, o agente criminoso enaltece, elogia, exalta um fato criminoso, como por exemplo, cheirar cocaína antes de tomar uma dose no I-Doser para que o efeito se potencialize. De acordo com o Código Penal, ambos os crimes são punidos com penas que variam de três a seis meses de detenção ou multa.

O catálogo das drogas que estão disponíveis na Internet para serem baixadas pelo computador possui cerca de 75 produtos. Os preços variam de US$ 2,50 a US$ 4,50 a dose. Quando o internauta baixa o programa I-Doser, ele recebe grátis duas doses para testar. Um procedimento semelhante ao adotado pelos traficantes do mundo real.

A primeira droga por ondas sonoras inventada pelo site I-Doser foi a maconha, em 2005. No entanto, a idéia nasceu quatro anos antes, na cabeça do programador de áudio John Ashton, 31 anos, de Nova York.

Comentários

Comentários