Os engenheiros discordaram ontem da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), que concedeu liminar à Prefeitura de Bauru em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) suspendendo provisoriamente os efeitos da lei municipal 4.763, que excluiu a fiscalização do Corpo de Bombeiros nos edifícios com área inferior a 250m2. Rodrigo Agostinho diz que a norma que ficou em vigor causou conflito.
“Os projetos não devem ser submetidos à aprovação de outro órgão. O próprio engenheiro é o responsável por ele”, afirma o engenheiro Marcos Ferreira. Ele disse que o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (CREA) deve tomar ciência da liminar e se manifestar a respeito nos próximos dias.
Para o TJ, o legislador municipal ao aprovar normas de proteção contra incêndio e segurança em Bauru não está em sintonia com as constituições federal e estadual. A decisão ainda deve ser analisada por outros desembargadores. Diante disso, a entidade de classe dos engenheiros tem esperança de reverter a decisão.
O presidente da Assenag de Bauru, Emerson Crivelli, disse que decisão judicial não se discute e, por enquanto, deve ser obedecida, mas a entidade continua na “luta para demonstrar” que cabe aos engenheiros a elaboração dos laudos.
O argumento da Prefeitura para suspender a lei é de que a Câmara exorbitou de suas atribuições ao estabelecer lei supostamente inconstitucional.
Pela decisão do TJ, mesmo em caráter liminar (decisão provisória), o secretário de Planejamento de Bauru, Rodrigo Said, disse ontem que o teor da lei de 1995 volta à vigência, ou seja a exclusividade para emitir o laudo e vistoria é do Corpo de Bombeiros também nos imóveis inferiores a 250m2.
A alteração, que gerou toda a polêmica, foi aprovada na C âmara em dezembro de 2001 e estava vigorando há sete anos. O vereador Toninho Garmes dispensou a participação do Corpo de Bombeiros nas autorizações para as edificações com área inferior a 250 m2 e residências unifamiliares, com ressalva de que o prédio não fosse de reunião pública e nele não se manipulasse explosivos, substâncias inflamáveis ou outro material de risco. Procurado ontem pelo JC, Garmes não quis comentar a decisão do TJ que suspendeu a lei de sua autoria. Lacônico, o vereador disse que a “liminar deve ser cumprida”. Nos últimos sete anos, o laudo emitido por um engenheiro substituía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) afirma que a alteração na lei resultou num conflito de normas previstas em outras esferas. “Após o despacho do TJ, temos que estudar e regulamentar quais serão as regras para a entrega de projetos na Seplan.” Segundo o prefeito, há projetos que deram entrada na Prefeitura que apresentam falhas técnicas.
Em nota, o Corpo de Bombeiros de Bauru informa que recebe e continuará recebendo projetos técnicos referentes à proteção contra incêndio em edificações e em áreas de risco, com base na legislação estadual vigente, decreto número 46.076/2001. De acordo com os Bombeiros, os projetos são elaborados por profissionais habilitados registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), e, depois de analisados, são aprovados pelo Corpo de Bombeiros, após essa fase, o proprietário, por meio do profissional responsável pela execução (engenheiro/arquiteto), providencia a instalação de todos os sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio, propostos no projeto aprovado.
Na nota, os Bombeiros não expressam nenhuma opinião sobre a liminar que favorece à corporação. No texto cita que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é emitido depois de vistoria in loco após verificar todas as normas. A validade é de dois anos para locais de reunião de público e de até três anos para as demais ocupações e atividades.