Política

Cai ação contra contrato dos coletivos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A lei municipal que deu aval ao aumento de prazos contratos para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano em Bauru, no final de 2004, é constitucional e o procedimento não gerou irregularidades ao contrato assinado entre o ex-prefeito Nilson Ferreira Costa e as concessionárias ligadas à Transurb. Esta é a decisão local sobre a ação civil pública que tramitou pela 1ª Vara da Fazenda Pública.

A ação judicial proposta pela Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público indagou na época que o fim da operação da compensação de receitas pela venda de passes (câmara tarifária) era benéfica aos cofres públicos – porque eliminava sucessivos déficits -. Porém, o promotor Fernando Masseli Helene avaliou que a eliminação do sistema existente não poderia ocorrer em troca do aumento nos prazos contratuais de concessão em favor das empresas.

O juiz Heitor Katsumi Miura decidiu que a ação civil pública é improcedente. Dela cabe recurso em segundo grau pelo MP. A ação discutiu que o fim de um crédito às empresas, na época acumulado em R$ 9.439.723,52 na câmara tarifária administrada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), poderia ser avalizado por alteração na lei municipal que disciplina o assunto.

Desta forma, o então prefeito Nilson Costa enviou projeto à Câmara sustentando que o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos se daria com o fim da dívida em troca de mais prazo de operação às concessionárias. A partir de então, com a alteração em lei, as prestadoras de serviços passariam a ser remuneradas somente com base no valor da tarifa fixada pelo Executivo, sem o cálculo operacional feito no sistema.

O magistrado julgou que não procede a alegação de inconstitucionalidade na lei que tratou da operação, que o caso não trata de prorrogação de contrato com base na lei de licitações, mas se configura como ampliação do prazo com base na lei de concessões (dilação).

“Os créditos das empresas, bem como os termos aditivos da prorrogação da concessão do transporte coletivo, são fatos incontroversos. A lei aprovada pelo plenário da Câmara Municipal extingüiu a compensação tarifária e ampliou o prazo de concessão para zerar o déficit acumulado. A competência é disciplinada por lei própria, alterada pelo plenário de forma regular, o que afasta inconstitucionalidade. Não se aplica ao caso as alegações relacionadas à lei de licitações por ser tema relativo à lei de concessões e a dívida pendente era de responsabilidade do Poder Público. Portanto, improcedente a ação”, trouxe a sentença de primeiro grau.

A negociação

Os acréscimos de tempo de contrato em troca do fim do déficit apurado em favor das empresas foi negociado na lei de forma proporcional em relação à Baurutrans, TUA e Grande Bauru. Pelo projeto original, a Baurutrans teve acréscimo de 9 anos e 11 meses para operar no sistema local, a TUA quatro anos e sete meses e a Grande Bauru três anos e um mês.

O parâmetro foi o valor do crédito de cada empresa combinado com o número de veículos que cada uma operava na época. O projeto extingüiu a compensação. Desde então, cada empresa passou a ser remunerada pelo valor da tarifa calculado pelo número de passageiros transportados.

Na época, o então chefe de Gabinete da prefeitura, Antonio Sérgio Marsola (PPS), ponderou sobre os dois principais aspectos da medida. “A prorrogação simples significaria manter a câmara tarifária e seus déficits mensais, transferindo esse problema gerado nas gestões anteriores para o próximo prefeito e sem solucionar a dívida que se manteria ao longo do tempo”, levantou ao JC em 20 de novembro de 2004.

A proposta de fim da compensação da dívida em troca de mais prazo para operar foi formulada pela associação que congrega as concessionárias (Transurb).

Até 2004, as concessionárias eram remuneradas pelo “custo operacional” do sistema. Ou seja, a tarifa era de R$ 1,50, mas a diferença dos custos apontados nas contas do sistema tinha de ser subsidiada na câmara tarifária.

A defasagem entre a tarifa e o custo apurado tinha que ser coberto pela prefeitura. A mudança na lei estancou o débito e mudou os contratos.

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