Senhores vereadores
Em primeiro lugar gostaríamos de agradecer àqueles que assinam a elaboração da proposta de revogação do artigo 2.º da Lei 5296, de 2005 que transformou em corredor comercial a quadra 10 da rua Benjamim Constant: João Parreira de Miranda, Primo Alexandre Mangialardo, Paulo Cesar Madureira, José Carlos de Souza Pereira, Luiz Carlos Rodrigues Barbosa, Arildo Lima Júnior e Maria José Majô Jandreice,que, conforme página 2 do processo 219/07 – Exposição de Motivos (anexos ao processo) - “...Assim, entedemos que a revogação da Lei nº 5296, de 31 de outubro de 2005, faz-se necessária”.
Aos demais vereadores, alguns pontos a serem esclarecidos;
1- Este corredor comercial beneficia única e exclusivamente um estabelecimento, e não traz nenhum benefício aos moradores da região, pelo contrário, só transtornos, como mostram as ações que correm na Justiça contra o mesmo. Os frequentadores do estabelecimento são moradores de outros bairros, que após se divertirem retornam para o sossego de seus bairros, enquanto nós continuamos a ser perturbados com conversas, gritos, motos e carros acelerando forte e com som em altíssimo volume em horários que ultrapassam 2h da madrugada.
2- Com o corredor o estabelecimento passou a ser considerado restaurante, e não funciona como tal, pois não serve refeições e sim porções, o que o caracteriza como bar e, portanto, deveria seguir o horário de fechamento de 23h.
3- Nenhum dos moradores das imediações do estabelecimento beneficiado pelo corredor comercial pede seu fechamento definitivo, apenas que cumpram horário de funcionamento até as 23h.
4- Na região perturbada moram senhores e senhoras de 60, 70 anos que merecem respeito, crianças ainda de colo que precisam de uma noite de sono sem sustos e sobressaltos, crianças pré e adolescentes que acordam cedo para irem às aulas e pais e mães de família que saem pela manhã para seus trabalhos e na maioria das vezes pouco descansaram em virtude do barulho provocado pelo estabelecimento.
5- Tornou-se impossível aos moradores dar um passeio no final da tarde e à noite empurrando seu carrinho de bebê ou uma simples caminhada já que o estabelecimento usa a calçada como se fosse de sua propriedade, com mesas para atender seus clientes que bloqueiam a passagem e obrigam os pedestres a utilizarem a rua com risco de um atropelamento.
Pedimos aos senhores vereadores que entendam e acatem nossa reivindicação. Que revoguem o artigo 2º da Lei 5.296, que a quadra 10 da rua Benjamim Constant deixe de beneficiar apenas os proprietários do estabelecimento em questão e volte a ser de todos os moradores da região. Pedimos em especial ao vereador Marcelo Borges, que solicitou o adiamento da votação, que reflita sobre o projeto original, pois com certeza não tem e não gostaria de ter próximo à sua casa um estabelecimento como esse que tirasse seu sossego depois de um dia estressante de trabalho.
Pedimos aos senhores vereadores que nos devolvam uma boa noite de sono e o direito ao sossego e descanso que todos merecemos. Que nos devolvam a quadra 10 da rua Benjamin Constant. Atenciosamente.
Subscrevem esta carta, os mesmo moradores que integram os abaixo-assinados anexados ao processo 219/07 de posse e de conhecimento dos senhores vereadores