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O caso Isabella e a sede por justiça


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O caso Isabella Nardoni é, sem dúvida, a notícia do momento. Não se fala em outra coisa. Nada mais compreensível: o crime possui dois componentes que, uma vez reunidos, geram profunda comoção popular – violência covarde e vítima indefesa.

Com o indiciamento do pai e da madrasta, a polícia está dizendo que eles – provavelmente - são os autores do crime. Se o Ministério Público acolher essa tese, oferecerá denúncia contra ambos, dando início ao processo judicial.

O processo judicial, todos sabemos, deve sempre preceder a aplicação da pena. Só pode ser condenado quem foi devidamente processado. O problema é que, no Brasil, o processo muitas vezes conspira contra a realização da justiça. Não é só pela notória lentidão, mas também - e principalmente - pelo próprio sistema processual, que é repleto de formalidades e caminhos tortuosos.

Há casos que beiram a insensatez. Pimenta Neves matou Mônica Gomide em agosto de 2000, foi condenado a 19 anos de prisão em maio de 2006 e continua solto, apesar de ser réu confesso. A explicação: pela Constituição brasileira, ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, antes do julgamento definitivo. A regra é correta. Porém, quando aplicada no sistema processual brasileiro, pode levar a situações paradoxais.

Suponhamos que Alexandre Nardoni e Ana Jatobá sejam os autores do crime, como acredita a polícia. Suponhamos que sejam denunciados por homicídio qualificado, que é crime hediondo. Ainda que todas as evidências apontem para a responsabilidade do casal, existe uma grande probabilidade de eles permanecerem em liberdade nos próximos dez anos. Este é o prazo estimado para o julgamento definitivo de um caso dessa complexidade. Depois de oferecida a denúncia, o juiz deve citar os réus, interrogá-los, ouvir testemunhas, realizar diligências... Só depois de reproduzir em juízo todas as provas colhidas pela polícia é que decidirá se manda os acusados a júri popular ou não. Se forem a júri, os réus serão novamente interrogados, as testemunhas serão novamente ouvidas, as provas serão novamente apresentadas e aí, finalmente, haverá um veredicto. Suponhamos que os jurados decidam pela condenação. Acabou? Não, ainda falta muito.

Suponhamos que a pena aplicada aos réus, depois de condenados pelo Tribunal do Júri, seja de 21 anos de prisão. Pois bem, só pelo fato de a pena ter ficado acima de 20 anos, o sistema processual brasileiro confere aos condenados o direito a um novo julgamento... Isso sem falar nos vários outros recursos cabíveis das decisões que vão sendo tomadas no curso do processo.

Até os próprios réus podem ser prejudicados por esse sistema, que foi concebido justamente para garantir os direitos deles. Quem vai para a cadeia 10 anos depois da prática de um crime já não compreende tão bem a função da pena. O enorme tempo decorrido entre a conduta e sua conseqüência jurídica torna a pena mero castigo, com pouco ou nenhum caráter ressocializador.

E, enquanto o processo se arrasta, os acusados têm o direito de permanecer em liberdade. Somente situações excepcionais, como tentativa de fuga e coação de testemunhas, podem justificar a prisão preventiva.

Em suma: o caso Isabella está longe de ser resolvido. Apesar da sede nacional por justiça, precisamos ser pacientes. Se as leis são falhas - e elas sem dúvida o são -, a culpa também é nossa. Precisamos aprender a escolher melhor nossos legisladores. Só assim teremos leis que garantam a efetiva realização da Justiça.

O autor, Rogério Rocco Magalhães, é promotor de Justiça em Garça

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