A proposta de acordo para a conclusão do viaduto prevê que o dinheiro seja gerenciado fora da prefeitura, com o autor da ação popular, Robson Fialho, sendo depositário-fiel dos R$ 18 milhões através de um grupo formado por uma Sociedade de propósito específico (SPE). Este é o formato da proposta que está sendo apresentada ao Banco J. P. Morgan e à União junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) para tentar buscar o fim do impasse no erro da federalização.
A Prefeitura de Bauru, que figura como assistente do autor da ação popular, confirmou ontem o conteúdo das propostas discutido em audiência junto à desembargadora federal, Consuelo Yoshida, realizada anteontem, na sede do TRF, na avenida Paulista, em São Paulo. Mas o governo municipal informa que só vai se pronunciar sobre a proposta após esta ser formalizada, na próxima terça-feira, conforme combinado na audiência de anteontem na capital.
O autor da ação, Robson Fialho, reitera que a proposta de solução para o ressarcimento de cerca de R$ 18 milhões pelo erro de cálculo na federalização foi antecipadamente discutido com o banco J.P. Morgan. “O ressarcimento pelo endividamento divergente será mediante a liberação do montante dos recursos já depositados exclusivamente da quantia que for suficiente à finalização do viaduto inacabado e pendências com a construtora que irá executá-lo”, cita.
Para que isso ocorra sem riscos de utilização dos recursos em outra finalidade o autor da ação assume o encargo de depositário-fiel dos R$ 18 milhões. “A proposta inclui a constituição de uma sociedade de propósito específico, que fará a administração e gerenciamento dos recursos, com o auxílio técnico dos auditores fiscais da Secretaria da Receita Federal através de sua entidade de classe (Unafisco-Bauru), prestando contas mensalmente à população, sem prejuízo da fiscalização da obra pela prefeitura”, informa.
Outra vantagem da gestão privada do dinheiro, conforme a proposta, é que a fórmula evitaria a diluição de pelo menos 66% dos atuais R$ 18 milhões disponíveis. Isso porque, se o valor depositado em juízo pelo banco J.P. Morgan ingressar nos cofres municipais, a Constituição define que sobre ele sejam aplicados os resgates obrigatórios para o fundo de educação (fundeb) (15% na fonte), desconto de 15% para a saúde e 25% para a educação municipal, além do recolhimento de 1,5% para o Pasep federal. “A ida do dinheiro para a gestão pela sociedade impede que a aplicação do recurso fuja do estabelecido na ação e evita todas essas incidências tributárias e o município é ressarcido pelo dano sem nenhuma despesa”, argumenta Fialho.
A Prefeitura de Bauru confirmou ontem a discussão da proposta junto ao TRF, mas diz que só vai se pronunciar após sua formalização, com as planilhas de valores solicitadas até a próxima terça-feira. “A proposta é a de que o banco J.P. Morgan aceitaria indenizar pelos danos custeando as obras do viaduto contratadas anteriormente com a Camargo Correa. Segundo o advogado Robson Fialho, a Camargo Correa concorda com os termos que foram propostos”, informa a administração em nota.
Mas o assessor jurídico do prefeito, Célio Parisi, acrescenta que o município teria de renunciar à decisão de primeira instância, que reconheceu o erro nos cálculos da federalização. “O Município permaneceria pagando as parcelas integrais da dívida federalizada, sem a redução dos 26% previstos na ação. A prefeitura aguarda a formalização da proposta na próxima terça-feira, mas antecipa que nenhuma decisão será tomada antes que o assunto seja amplamente discutido, inclusive com a Câmara”, informa o governo.