Eis uma palavra linda! da antiga Roma onde os artesãos romanos fabricavam vasos de uma cera especial, que era tão pura e perfeita que os vasos se tornavam transparentes e percebia-se um objeto em seu interior. Para o vaso, assim fino e límpido, dizia o romano: “Como é lindo! Parece até não ter cera! É um vaso “sin cera”. “Sin cera” queria dizer: sem cera! Era, pois, uma qualidade do vaso perfeito, finíssimo e delicado que deixava ver através de suas paredes. Da antiga cerâmica romana o vocábulo sincero passou a ter significado mais elevado. Sincero é aquele que é franco, verdadeiro, que não oculta. O sincero, à semelhança do vaso romano, deixa ver, através de suas palavras.
Após 30 meses (dez/99-jun/02) de estudos, ensaios, buscas de documentos, em jun/02 foi possível propor uma ação popular alegando e provando que o Banco Chase Manhattan SA era co-responsável pela interrupção do viaduto sobre os trilhos ferroviários, pois vícios contratuais contribuíram ao desequilíbrio financeiro municipal, dando origem, principalmente, à ajuda financeira da União Federal para alongar essa e outras dívidas municipais (leia-se federalização).
Nesses 6 anos, essa ação popular já acumulou 40 volumes (cada volume tem 200 páginas), entre autos principais e seus 7 recursos igualmente volumosos, e seguramente mais de uma centena de petições e decisões judiciais. Enfim, tem as características dos casos que nunca têm deslinde. Não foi o que aconteceu em maio/07, quando a Justiça Federal de Bauru julgou-a procedente.
Fosse verde-amarelo o banco, a condenação da Justiça Federal guardaria reservas, pois instâncias superiores poderiam mudá-la. Aos modos norte-americanos o banco passou a analisar minha proposta de solução amigável, que já lhe era conhecida desde 2005. Se você, caro leitor, colidir seu veículo no muro de uma escola municipal, a lei o obriga a ressarcir tal patrimônio municipal. E terá de fazê-lo em juízo, se acionado pela prefeitura, ou amigavelmente onde solução será a de pagar uma guia com o valor calculado pela prefeitura, ou custear você mesmo a reparação do muro, caso consiga um custo menor que o da prefeitura.
Por ter como princípio o respeito às decisões judiciais, o banco, primeiro, depositou o montante apontado pelo autor-popular, e agora, após a condenação, passou a discutir com o autor-popular como ele faria essa reparação. Você até pode estranhar o fato do Banco ter discutido só com o autor-popular e não com a Prefeitura de Bauru a solução. A explicação é que a nossa Constituição Federal e a Lei da Ação Popular impõe justamente essa sanção ao órgão público relapso: retira-lhe o direito de buscar o ressarcimento do dano que sofreu e o transfere exclusivamente àquele cidadão que se lança sobre uma improbidade para saná-la. E também pode estranhar porque o autor-popular não fez a proposta de solução ouvindo antes a Prefeitura de Bauru. A explicação é que o sr. prefeito de Bauru sempre externou não querer o final do viaduto, e sendo ele o servidor público máximo do Município de Bauru, ninguém abaixo poderia contrariá-lo. E nem o autor-popular poderia perder tal oportunidade do Banco esperando uma mudança de vontade ou a vinda de um novo prefeito.
E embora a lei assegure ao autor-popular conduzir o caso, por sinceridade, solicitei uma audiência no Tribunal Federal, que é o único foro legítimo, com a desembargadora federal dra. Consuelo Yoshida, para que se tornasse pública a solução encontrada pelo autor-popular e aceita pelo Banco, antes da respectiva decisão judicial acolhedora e sancionadora. Enfim, o fim do viaduto inacabado é uma oportunidade à sinceridade.
O autor, Robson Olímpio Fialho, é advogado e autor da ação popular do viaduto inacabado