É com enorme indignação que venho através deste meio de comunicação compartilhar da minha indignação frente aos responsáveis pelo treinamento dos agentes municipais de trânsito, que têm a obrigação de “arrecadar” em grande escala fundos para esta empresa, dando-lhes total arbitrariedade ao abuso de poder por uma mera caneta e um talonário.
Estes dias, estacionei meu veículo na Rua Gustavo Maciel, quadra 12, lado impar (em frente ao BTC). Retirei um cartão de estacionamento rotativo de dentro do porta-luvas, cartão verde de nº 691715, marcando no cartão ano: 08, m:s: abril, dias: 22 (quando comecei a marcar vi que havia errado, foi apenas um risco sobre o dia 22). Na dúvida, perguntei ao vendedor de cartão (também um agente municipal) que se encontrava do lado do meu veículo qual a data daquele dia para tirar a dúvida, e ele me informou a data correta, 24 - daí apenas risquei toda a parte circular do dia 24 - o mesmo vendedor viu que eu havia feito tal ato, mas não me falou nada - como só tinha aquele cartão no carro e não me provia de dinheiro trocado naquele momento para compra de outro cartão, deixei aquele mesmo - continue marcando, hora: 10h e sai do veículo. Retornei ao mesmo as 10h40 e havia uma multa no pára-brisa do veículo.
Identificação do auto de infração: 26f43 nº 85440. Duas questões são de se notar: primeiro - não estava sem cartão. Segundo - estava dentro do prazo do horário estabelecido. Houve má-fé por parte de ambos, do vendedor que provavelmente foi quem informou (dedurou) ao guarda municipal a questão do cartão e por parte do aplicador da infração, do qual depende dele o ato de julgar ou não. Se deve ou não aplicar a infração. Sai do local da infração e ao descer uma quadra encontrei o agente aplicador da infração, e fui conversar com o mesmo. Expliquei o erro e este disse: eu acredito no que o senhor está me contando, mas não posso voltar atrás. Faça um recurso.
Recurso é uma palavra fictícia. Recurso serve para no máximo prorrogar o pagamento da multa, apenas isso. Ou estou enganado? O agente aplicador da multa - 3554706 (GOT-EMDURB, anotou no campo observação: “cartão série J nº 691715 (cartão com dois dias raspados, dia 22 e 24), não seguindo instruções no verso do cartão.” Observando o verso do cartão não está escrito em nenhum momento que não será aceito qualquer tipo de rasura ou erro! A multa foi aplicada com base no artigo 181 XVII do CTB: Estacionar: “XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado)”
Não havia nenhuma placa de proibindo estacionar. Também não havia nenhuma placa dizendo que não seria admitido erro no preenchimento do cartão. Existe sim a placa de estacionamento rotativo, que se sugere a obrigatoriedade do cartão. “O cartão estava lá”. Fica aqui minha indignação frente ao poder de uma caneta.
Fábio Márcio Sgorlon - condutor do veículo